TJPB - 0059896-06.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 16:35
Determinado o arquivamento
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19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 14:16
Conclusos para despacho
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28/06/2025 09:28
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0059896-06.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de obrigação de fazer, no qual o exequente relata o descumprimento do Acórdão constante no ID 11136889, que julgou procedente a demanda, determinando a sua promoção à graduação de 2º Sargento PMPB “desde a data do preenchimento dos requisitos legais”.
O Estado da Paraíba, por sua vez, apresenta manifestação no sentido de que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, tendo sido promovido o autor à referida graduação a partir da data em que efetivamente preencheu todos os requisitos legais exigidos.
Alega o ente estadual que, além do interstício temporal, é imprescindível que o militar preencha outros requisitos, como comportamento mínimo “bom”, serviço arregimentado, conclusão de curso habilitador (quando exigido) e, sobretudo, aptidão em inspeção de saúde, esta última somente constatada em 11/07/2014, conforme laudo constante nos autos (ID 18003937-página 25).
De fato, a decisão judicial transitada em julgado determinou que a promoção deveria ocorrer desde a data do efetivo preenchimento dos requisitos legais.
Não houve fixação de uma data específica, tampouco dispensa dos demais critérios previstos na legislação aplicável à espécie. É certo que o interstício de quatro anos na graduação anterior é apenas um dos requisitos exigidos para a promoção, não se sobrepondo aos demais, os quais integram um conjunto normativo que deve ser atendido de forma cumulativa.
Constatado nos autos que o autor somente foi considerado apto em inspeção de saúde com finalidade promocional em 11/07/2014, conforme documento acostado, é de se reconhecer que foi nesta data que se deu o efetivo preenchimento de todos os requisitos exigidos para a promoção, sendo, pois, legítimo o ato administrativo que registrou o referido avanço funcional a partir daquele momento.
Nesse contexto, entendo que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, dentro dos limites do que foi determinado judicialmente e em consonância com a legislação aplicável.
Ante o exposto, RECONHEÇO o cumprimento da obrigação de fazer, nos exatos termos do acórdão transitado em julgado.
Intimações necessárias.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:22
Outras Decisões
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30/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:23
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/02/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 11:06
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 13:37
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 13:07
Juntada de Ofício
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21/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:49
Processo Desarquivado
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16/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 07:18
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 07:17
Juntada de Informações
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16/04/2024 07:13
Juntada de Informações
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15/04/2024 14:23
Juntada de Alvará
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11/04/2024 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 14:12
Expedido alvará de levantamento
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11/04/2024 14:12
Determinado o arquivamento
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11/04/2024 12:37
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 01:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 08:50
Juntada de Petição de comunicações
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12/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2023 12:47
Juntada de RPV
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09/08/2023 02:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/08/2023 23:59.
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13/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:47
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/05/2023 07:59
Conclusos para despacho
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08/05/2023 14:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/11/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 08:00
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 10:55
Conclusos para despacho
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12/06/2022 10:54
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 08:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/05/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 10:49
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
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31/03/2022 14:45
Juntada de Petição de informação
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18/02/2022 02:06
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 17/02/2022 23:59:59.
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30/11/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 07:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/08/2021 03:35
Conclusos para despacho
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04/08/2021 18:11
Recebidos os autos
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04/08/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2020 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2020 12:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/09/2020 01:23
Decorrido prazo de LUIZ FERREIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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14/08/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
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13/08/2020 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 12/08/2020 23:59:59.
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12/07/2020 22:51
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2020 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 03/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 17:59
Juntada de Certidão
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06/05/2020 20:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2020 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 13/02/2020 23:59:59.
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20/01/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
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20/01/2020 14:30
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2019 22:11
Juntada de Petição de petição
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27/11/2018 12:54
Processo migrado para o PJe
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12/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 11/2018 P047030172001 13:53:00 LUIZ FE
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12/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 12: 11/2018 APELACAO(AUTOR)
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12/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 11/2018 SENTENCA REGISTRADA
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12/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
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12/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 11/2018 NF 70/18
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12/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 11/2018 14:29 TJEGB14
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09/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 11/2018 RECEBIDO COM PETIçãO
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24/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/10/2018 012118PB
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24/08/2018 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 24: 08/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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03/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2017 P047030172001 15:41:47 LUIZ FE
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06/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 03/2017 D008765152001 14:20:49 001
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06/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 03/2017 CERT. DEC. PRAZO(ESTADO)
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06/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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26/01/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 01/2016 DESPACHO
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22/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2016 NF 05/16
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20/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2016 P002493162001 14:13:06 LUIZ FE
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19/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 01/2016 P002493162001 16:51:37 LUIZ FE
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12/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2015 INTIME-SE
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31/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 31: 03/2015
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31/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 03/2015
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26/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 02/2015 DECISAO/DESPACHO/SENTENçA
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26/03/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/03/2015 015479PB
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24/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2015 NF 22/15
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18/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 02/2015
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18/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 18: 02/2015 CONTEST. ESTADO
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18/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2015 à IMPUGNAçãO
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28/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 01/2015 ESTADO DA PARAIBA
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30/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 09/2014 CITE-SE
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22/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 09/2014
-
18/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 09/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2014
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO COMPROVAÇÃO INTIMAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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