TJPB - 0801169-14.2024.8.15.0241
1ª instância - 1ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:52
Cancelada a Distribuição
-
08/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:46
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 04:25
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:25
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE BATISTA DO NASCIMENTO em 18/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Certifico haver expedido intimação as partes para tomar conhecimento da sentença -
21/07/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 20:30
Indeferida a petição inicial
-
16/07/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
05/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES em 04/07/2025 23:59.
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28/06/2025 09:42
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE BATISTA DO NASCIMENTO em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:50
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Certifico haver expedido intimação ao advogado do autora, Dr.
Alecyo Saullo Cordeiro Gomes, do despacho e do teor final: INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça integral formulado pela parte autora e, com fundamento no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, reduzo em 90% o valor das custas iniciais, facultando à parte o direito de, querendo, efetuar o pagamento em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento das custas iniciais, na forma fixada acima, ou da primeira das três parcelas. -
29/05/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
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09/01/2025 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA LUZINETE BATISTA DO NASCIMENTO - CPF: *85.***.*42-90 (AUTOR).
-
11/09/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 15:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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