TJPB - 0802347-31.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2025 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO LEITE ALVES FARIAS - CPF: *10.***.*22-00 (AUTOR).
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10/09/2025 13:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/08/2025 01:40
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802347-31.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
21/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 02:01
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO n.°: 0802347-31.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: PEDRO LEITE ALVES FARIAS REU: ESTADO DA PARAIBA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica a parte promovente, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA do teor do PROJETO DE SENTENÇA e da SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO, proferidos nos autos em epígrafe (conforme números identificadores transcritos abaixo), os quais foram devidamente homologados e publicados no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: ALMIR DE ARAUJO MEDEIROS - PB24375 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
Patos/PB, 15 de agosto de 2025 FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O PROJETO DE SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25071714414873500000109171147 PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25073023225431100000109552033 -
15/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 23:22
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 14:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:41
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 02:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:08
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido. -
28/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 06:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/05/2025 23:59.
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30/03/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/03/2025 10:18
Declarada incompetência
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26/02/2025 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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