TJPB - 0001157-73.2013.8.15.0611
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:07
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta _________________________________________________ Processo nº 0001157-73.2013.8.15.0611.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuidam os autos de ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada pelo MUNICIPIO DE MARI em face do ESPOLIO DE MANOEL DE PAULA FILHO, todos qualificados na peça de ingresso, pela qual se busca a Desapropriação Judicial do imóvel descrito na inicial.
Em decisão de id. 23027152 - pág. 61, foi deferido o pedido de imissão provisória na posse do imóvel formado por uma faixa de terra rural, de 10 (dez) hectares, encravada na Fazenda Olho D'agua ou Fazenda Magalhães, zona rural de Mari-PB, devidamente descrita no Decreto Expropriatório n. 027/2013 (id. 23027152 - pág. 18/19), no termo de vistoria e avaliação (id. 23027152 - pág. 15/17), bem como na certidão do cartório de registro de imóveis de Sapé (id. 23027152 - pág. 57), todos acostados aos presentes autos, tendo sido fixado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o mencionado imóvel, para fins exclusivos de imissão provisória na posse e determinada a citação dos promovidos.
Auto de imissão na posse acostado em id. 23027152 - pág. 71.
Devidamente citado, o representante legal do promovido apresentou contestação e requereu o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor depositado pela edilidade a título de indenização por desapropriação (id. 23027153 - pág. 7/16).
Deferido o pedido de levantamento de parte do valor depositado. (id. 23027153 - pág. 18).
Alvará de levantamento acostado em id. 23027153 - pág. 19.
Após devidamente intimadas as partes para especificarem as provas que desejam produzir, apenas o promovido pugnou pela produção de prova pericial. (id. 23027153 - pág. 26).
Em despacho de id. 23027153 - pág. 30, o feito foi chamado a ordem para determinar a intimação do autor para colacionar aos autos o boletim de cadastro imobiliário.
Após, foi deferida a produção da prova pericial postulada.
Boletim de cadastro imobiliário acostado em id. 23027153 - pág. 39.
Em decisão de id. 23027153 - pág. 41 foi nomeado perito judicial.
Proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado em petição de id. 23027153 - pág. 44.
Quesitos apresentados apenas pela parte ré (id. 23027153 - pág. 49/50).
O despacho de id. 23027153 - pág. 53 determinou que a parte autora procedesse ao depósito dos honorários periciais, quando, na verdade, a produção da prova pericial foi requerida pela parte ré.
Os presentes autos foram redistribuídos para este juízo, em razão da desinstalação da Comarca de Mari.
Foram realizadas duas intimações a parte autora para dar cumprimento ao dito despacho, tendo a mesma permanecido inerte.
Em despacho de id. 30949553 foi retificado o despacho de id. 23027153 e determinado que a parte ré realizasse o depósito do honorário pericial.
Intimado, o réu deixou escoar o prazo sem manifestação.
Em despacho de id. 53595781, o feito foi chamado à ordem e foi determinado que o autor procedesse com o depósito judicial dos valores dos honorários do perito.
Honorários periciais depositados. (id. 55266783) Laudo de avaliação acostado em id. 79003474.
Após devidamente intimadas as partes, o promovido manifestou concordância quanto ao valor estipulado pelo perito nomeado no laudo (id. 80811653), ao passo que o promovente manifestou discordância quanto ao referido valor (id. 80859783).
A conclusão para julgamento do feito foi convertida em diligência, para fins de intimação do perito que realizou o exame pericial para esclarecer o fato de no laudo pericial ter constado, mais precisamente na página 6, no tópico que trata da "conclusão", que o imóvel objeto da avaliação encontra-se localizado na Av.
Dr.
Francisco Pinto, Campina Grande-PB.
Laudo pericial corrigido acostado em id. 86021419.
Em despacho de id. 86523655, foi determinada a expedição de alvará em favor do perito relativamente aos honorários periciais depositados, bem como foi determinada a intimação das partes para manifestarem-se sobre o laudo pericial/esclarecimentos prestados pelo Perito.
Alvará de levantamento expedido. (id. 86744711) Após devidamente intimadas as partes, o promovido manifestou concordância quanto ao valor estipulado pelo perito nomeado no laudo (id. 88172272), ao passo que o promovente manifestou discordância quanto ao referido valor (id. 88601164), tendo apresentado impugnação ao laudo pericial.
Determinei que a Secretaria da Vara certificasse se o Perito PAULO FÉLIX DA SILVA estava inscrito em cadastro mantido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Foi certificado pela Secretaria da Vara que o Perito não estava cadastrado.
No id nº 94122656 determinei nova perícia, com a nomeação do expert SANDRO CARLOS GOMES DE MORAIS para a realização da perícia.
Decisão proferida pelo TJPB que não conheceu de agravo de instrumento (id nº 106140509).
O perito se manifestou nos autos, apresentando a sua proposta de honorários, conforme id nº 113409872.
As partes foram intimadas para se manifestarem, tendo apenas o réu se pronunciado, momento em que não se opôs ao expert (id nº 115088121). É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Reza o art. 465, parágrafo 3º, do CPC, que "§ 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 ." Por sua vez, conforme pacífica jurisprudência pátria, os honorários do perito nas ações de desapropriação devem ser arcados pelo poder expropriante.
Nesse norte: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - ÔNUS DO EXPROPRIANTE - RECURSO PROVIDO. - O CPC em seu artigo 82, § 1º dispõe que os honorários periciais devem ser suportados pelo autor ou pela parte que requisitou a prova.
Ocorre que quando há a desapropriação direta, o artigo supracitado não pode ser aplicado quando há requerimento de provas pelo expropriado - Na desapropriação direta, a perícia é ato imprescindível para que seja alcançável a justa indenização e, neste caso, incumbe ao expropriante arcar com as despesas periciais -Recurso provido. (TJ-MG - AI: 10000210337507001 MG, Relator.: Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 06/08/2021, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/08/2021) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS PERICIAIS - DESAPROPRIAÇÃO DIRETA - ÔNUS DO EXPROPRIANTE - RECURSO PROVIDO. - O CPC em seu artigo 82, § 1º dispõe que os honorários periciais devem ser suportados pelo autor ou pela parte que requisitou a prova.
Ocorre que quando há a desapropriação direta, o artigo supracitado não pode ser aplicado quando há requerimento de provas pelo expropriado - Na desapropriação direta, a perícia é ato imprescindível para que seja alcançável a justa indenização e, neste caso, incumbe ao expropriante arcar com as despesas periciais -Recurso provido. (TJ-MG - AI: 10000210337507001 MG, Relator.: Carlos Roberto de Faria, Data de Julgamento: 06/08/2021, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/08/2021) Aplica-se também ao caso o verbete sumular 232, do STJ, nos seguintes termos: "A Fazenda Pública, quando parte no processo, fi ca sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito." DIANTE DO EXPOSTO, ARBITRO o valor dos honorários periciais em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), atribuindo ao réu o ônus do seu custeio.
INTIME-SE o demandado para que, no prazo improrrogável de vinte dias, proceda com o depósito do valor dos honorários pericias, sob pena de não produção da dita prova.
Efetuado o depósito, NOTIFIQUE o perito para a realização da prova pericial, no prazo assinalado, devendo responder aos quesitos deste juízo, indicados no id nº 94122656, bem como os quesitos apresentados pelas partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, em quinze dias.
Não efetuado o depósito no prazo assinalado, venham os autos conclusos para sentença.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA (META 2).
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
13/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:05
Outras Decisões
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04/07/2025 21:57
Conclusos para despacho
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL DE PAULA FILHO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:35
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0001157-73.2013.8.15.0611.CLASSE DESAPROPRIAÇÃO (90).
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MARI. .
RÉU(S) ESPOLIO DE MANOEL DE PAULA FILHO.
Advogado: JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR OAB: PB3045 Endereço: AV DUARTE DA SILVEIRA, 516, - até 703/704, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-280 .
DESPACHO: Intimem-se as partes para os fins do art. 465, parágrafo 1º, do CPC..
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
28/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/05/2025 01:54
Decorrido prazo de SAMUEL CARLOS GOMES DE MORAIS em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:00
Juntada de Informações prestadas
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24/04/2025 16:55
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 10:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/12/2024 22:09
Juntada de Certidão
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28/08/2024 03:29
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL DE PAULA FILHO em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 17:14
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 18:08
Juntada de Informações
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02/07/2024 09:35
Outras Decisões
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11/04/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 22:49
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:46
Juntada de documento de comprovação
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08/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:33
Juntada de Informações prestadas
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07/03/2024 08:13
Juntada de Alvará
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07/03/2024 00:25
Juntada de Informações prestadas
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06/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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22/02/2024 16:10
Juntada de Informações
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19/12/2023 09:13
Juntada de Ofício
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18/12/2023 09:32
Juntada de Informações prestadas
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18/12/2023 07:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/12/2023 12:46
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2023 11:07
Juntada de documento de comprovação
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17/11/2023 11:13
Juntada de documento de comprovação
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19/10/2023 07:42
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 00:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:28
Decorrido prazo de JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:28
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL DE PAULA FILHO em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 21:51
Juntada de Petição de comunicações
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14/09/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 17:10
Expedido alvará de levantamento
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14/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
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14/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:20
Juntada de documento de comprovação
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01/09/2023 10:13
Juntada de documento de comprovação
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31/08/2023 21:23
Juntada de Informações prestadas
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31/08/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:34
Juntada de provimento correcional
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08/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
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08/07/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2023 18:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/07/2023 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2023 18:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/07/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 21:37
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 21:24
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 21:16
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:54
Juntada de Informações prestadas
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02/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 23:49
Juntada de Certidão
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15/08/2022 02:25
Juntada de provimento correcional
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15/03/2022 04:12
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MANOEL DE PAULA FILHO em 14/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 05:25
Decorrido prazo de JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR em 07/03/2022 23:59:59.
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07/03/2022 21:08
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:02
Outras Decisões
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26/11/2021 20:00
Conclusos para despacho
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07/06/2021 01:03
Decorrido prazo de JOSÉ MARIO PORTO JUNIOR em 02/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 10:13
Outras Decisões
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22/05/2020 12:19
Conclusos para despacho
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08/05/2020 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 05/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 15:55
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2020 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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09/12/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 10:58
Conclusos para despacho
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27/08/2019 14:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 26/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2019 07:21
Ato ordinatório praticado
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09/08/2019 07:21
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2019 13:00
Processo migrado para o PJe
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13/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 06/2019
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13/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2019
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13/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 06/2019
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13/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
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13/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2019 NF 93/19
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13/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 06/2019 13:14 TJEMA15
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12/06/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 06/2019
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06/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 06/02/2019
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25/01/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 01/2019
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23/01/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 01/2019
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23/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 01/2019
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05/12/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 05/12/2018 MUNIC
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18/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 10/2018
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09/10/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 10/2018
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05/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 10/2018 NF 132/1
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04/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 04: 10/2018
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04/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2018
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24/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 08/2018
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24/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 24: 08/2018
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26/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2018
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26/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2018
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24/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 04/2018
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20/02/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 20/02/2018
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09/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 01/2018
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28/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2017
-
28/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 08/2017
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30/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2017
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18/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 01/2017
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18/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 01/2017
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21/09/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 09/2016
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16/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2016 NF 107/1
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31/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 05/2016
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16/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 05/2016
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16/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2016
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10/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 10/05/2016
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06/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 05/2016
-
10/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 02/2016
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10/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 02/2016
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27/11/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 11/2015
-
18/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 11/2015 NF 119/1
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23/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2015
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20/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 10/2015
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20/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2015
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30/06/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 06/2015
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17/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2015 NF 59/15
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24/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 24: 03/2015
-
12/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2015
-
22/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 22: 01/2015
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22/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2015
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22/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2015
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15/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 12/2014
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15/12/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 12/2014 D000583140611 13:09:06 001
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13/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 11/2014
-
13/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 11/2014 ESPOLIO DE MANOEL DE PAULA FILHO
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22/10/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 21: 10/2014
-
17/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 10/2014
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17/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2014 NF 116/1
-
08/10/2014 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 08: 10/2014
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25/09/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 09/2014
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25/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2014
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04/09/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 04/09/2014
-
22/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2014
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20/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2014
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20/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2014
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15/07/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 07/2014
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11/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2014 NF 68/14
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10/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2014
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16/04/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 04/2014
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16/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2014
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03/04/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 03/04/2014
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28/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2014
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11/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 03/2014
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10/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2014 NF 022/14
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10/03/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 03/2014
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10/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2014
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31/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 01/2014
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08/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 01/2014
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11/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2013
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11/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2013
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02/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 12/2013
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27/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2013
-
25/11/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 25: 11/2013 TJEMAD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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