TJPB - 0801613-34.2019.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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04/06/2025 04:40
Decorrido prazo de Espólio de Saulo Leal Ernesto de Melo em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:45
Publicado Edital em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:32
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA - COMARCA DE QUEIMADAS- 2ª VARA MISTA DE QUEIMADAS - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista de Queimadas - – PB, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0801613-34.2019.8.15.0981 EXEQUENTE(S): MUNICIPIO DE QUEIMADAS - EXECUTADO(A): ESPÓLIO DE SAULO LEAL ERNESTO DE MELO - PRIMEIRO LEILÃO: 01 de JULHO de 2025, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
SEGUNDO LEILÃO: 02 de JULHO de 2025, às 14h30, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 184.896,21 (cento e oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e vinte e um centavos), atualizado em junho/2023.
BEM(NS): Uma casa residencial com respectivo terreno, que mede 64,00 metros de frente e 69,00 metros de fundos por 40,00 metros de comprimento do lado esquerdo e 17,00 metros de comprimento do lado direito, situadas na Av.
Assis Chateaubriand, 03A, Centro de Queimadas - PB.
Composta de uma Sala de Visitas, Sala de Jantar, 04 Quartos, 01 Suíte, Cozinha, Despensa, Sala de TV e SOM, Área de Serviço, Apartamento de Empregada, Lavabo, WC Social, Escritório - Varanda no Entorno, com uma Área Construída de 327,18 m2.
Matrícula 4287 no Cartório da Comarca de Queimadas/PB – Cartório Vital do Rêgo.
Registro: Matrícula 4.287, perante o Cartório do Único Ofício da Comarca de Queimadas – PB. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oiriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial.
Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro,com entrada mínima de 25% e o restante em até 30 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), ESPÓLIO DE SAULO LEAL ERNESTO DE MELO e ELINETE DA SILVA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca doLeilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 23 de maio de 2025.
JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 18:33
Expedição de Edital.
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29/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 21:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS VIDAL LACERDA em 26/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:10
Decorrido prazo de Espólio de Saulo Leal Ernesto de Melo em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/12/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
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23/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:27
Determinada Requisição de Informações
-
17/08/2023 10:54
Conclusos para despacho
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17/08/2023 04:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/08/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 02:34
Decorrido prazo de VINÍCIUS VIDAL LACERDA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:34
Decorrido prazo de VINÍCIUS VIDAL LACERDA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 11:27
Juntada de Petição de certidão
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27/07/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2023 14:36
Decorrido prazo de Espólio de Saulo Leal Ernesto de Melo em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 15:05
Conclusos para despacho
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24/02/2022 02:15
Decorrido prazo de Espólio de Saulo Leal Ernesto de Melo em 23/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 09:37
Juntada de diligência
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16/12/2021 11:53
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 00:12
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 17:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/08/2021 10:38
Juntada de diligência
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26/07/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2021 10:12
Juntada de diligência
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20/07/2021 23:39
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 15:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 25/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 17:48
Outras Decisões
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16/02/2021 14:17
Conclusos para despacho
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16/02/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 19:56
Conclusos para despacho
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28/10/2020 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADAS em 27/10/2020 23:59:59.
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27/10/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2020 15:54
Conclusos para despacho
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09/09/2020 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2020 21:41
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2020 11:14
Expedição de Mandado.
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04/02/2020 08:54
Outras Decisões
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18/09/2019 20:26
Conclusos para despacho
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15/08/2019 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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