TJPB - 0864873-27.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 08:58
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:57
Juntada de informação
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02/02/2025 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 19:23
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 16:43
Expedição de Carta.
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27/01/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 10:53
Juntada de Ofício
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15/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:05
Determinada diligência
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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27/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
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03/02/2024 00:36
Decorrido prazo de ZULMIRA OLIVEIRA RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:11
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0864873-27.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ZULMIRA OLIVEIRA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: ITALO ANTONIO COELHO MELO - PI9421 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A DESPACHO
Vistos.
Na petição de id. 77053333, o banco promovido suscitou prescrição da ação.
Tal arguição pode ser feita a todo tempo nas instâncias ordinárias, conforme entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prescrição é matéria de ordem pública e, portanto, pode ser suscitada a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, não estando sujeita à preclusão. 2.
Agravo interno a que se nega provimento." (STJ - AgInt no REsp: 1598978 RS 2016/0119490-5, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 07/12/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/12/2020).
Assim, antes de prosseguir na fase probatória, com o saneamento e organização do feito, intime-se a parte autora para dizer a respeito da matéria suscitada, no prazo legal, por ser vedado ao juiz proferir decisão que afete o interesse das partes sem prévia manifestação destas, inclusive, em tratando-se de matéria de ordem pública, como no caso de reconhecimento da ocorrência de prescrição, nos termos em que disposto no artigo 10, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 10:18
Determinada diligência
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10/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
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10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ZULMIRA OLIVEIRA RODRIGUES em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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15/07/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:18
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2023 09:41
Decorrido prazo de ZULMIRA OLIVEIRA RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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26/06/2023 11:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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13/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864873-27.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de junho de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ITALO ANTONIO COELHO MELO em 16/03/2023 23:59.
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14/02/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/02/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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