TJPB - 0800686-44.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:15
Determinada diligência
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01/08/2025 20:15
Outras Decisões
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28/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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18/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:46
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0800686-44.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Apresentados os quesitos pelas partes, determino a intimação do banco demandado para juntar, em 10 dias, o comprovante de pagamento dos honorarios periciais.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:29
Determinada diligência
-
06/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
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07/04/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 03:43
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 03:26
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º). -
24/02/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:52
Nomeado perito
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17/12/2024 17:52
Determinada diligência
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16/12/2024 18:03
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:02
Juntada de Informações
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12/12/2024 00:53
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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16/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0800686-44.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão.
Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de embargos deverão ser ratificados, sob pena de preclusão.
Intime-se JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:59
Determinada diligência
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12/11/2024 18:11
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:53
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800686-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:01
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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18/07/2024 00:46
Publicado Edital em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0800686-44.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por banco cruzeiro do sul, Endereço: R MAJOR QUEDINHO, 111, 25 andar, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01050-030 em desfavor de MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA, Endereço: R FELICIANO DOURADO, 1242, - de 821/822 ao fim, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-261.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA - CPF: *36.***.*32-04, por esta não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento da importância de R$ 59.751,18, e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 16 de julho de 2024.
Eu, VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA.
MM.
Juiz de Direito. -
16/07/2024 17:10
Expedição de Edital.
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14/05/2024 20:34
Determinada diligência
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18/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
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10/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800686-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 10:39
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 08:20
Conclusos para despacho
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23/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:06
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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11/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800686-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 10:00
Desentranhado o documento
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09/11/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 22:35
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 15:00
Determinada Requisição de Informações
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11/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
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13/06/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800686-44.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 9 de junho de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/06/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 15:05
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 11:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:16
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 21/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2021 01:22
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 18/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 16:08
Juntada de devolução de mandado
-
18/05/2021 13:09
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/01/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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