TJPB - 0801322-80.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
01/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 31/07/2025.
-
01/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801322-80.2025.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento dentro do prazo de quinze dias.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/07/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 23:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:39
Juntada de Decisão
-
10/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:00
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801322-80.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 15 de junho de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
16/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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13/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA SAMARA OLIVEIRA DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2025 03:46
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 03:46
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0801322-80.2025.8.15.0251 Promovente: EURIETE TRAJANO DE FARIAS Promovido: BANCO CSF S/A e outros SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 23:24
Julgado procedente o pedido
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20/04/2025 22:25
Conclusos para despacho
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20/04/2025 22:25
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 13:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/03/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/03/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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20/03/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:15
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/02/2025 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 07:24
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:15
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:07
Juntada de Certidão de intimação
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13/02/2025 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/03/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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07/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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