TJPB - 0842715-75.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:33
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842715-75.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora e determino o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
Intime-se o exequente para atualizar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para bloqueio.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:59
Determinada diligência
-
07/07/2025 10:59
Deferido o pedido de
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:08
Juntada de informação
-
26/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842715-75.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A intimação foi dirigida ao mesmo endereço onde foi concretizada a citação, motivo pelo qual presumo a sua validade (art. 274, parágrafo único, CPC).
Intime-se o exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando bens do executado passíveis de constrição judicial e aptos à satisfação do débito, sob pena de arquivamento dos autos.
JOÃO PESSOA, 16 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 22:57
Outras Decisões
-
16/06/2025 12:05
Conclusos para despacho
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14/06/2025 07:42
Juntada de informação
-
01/05/2025 04:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 11:12
Juntada de informação
-
19/11/2024 01:30
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA DAS NEVES JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842715-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa- PB, em 30 de outubro de 2024 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 19:34
Outras Decisões
-
30/10/2024 19:34
Deferido o pedido de
-
30/10/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:41
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 08:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/09/2024 10:28
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:26
Juntada de cálculos
-
25/07/2024 07:43
Juntada de cálculos
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26/06/2024 01:18
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:41
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:04
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A em face de JOSÉ PAULO FERREIRA DAS NEVES JUNIOR, objetivando o pagamento da importância de R$ 24.527,03 (vinte e quatro mil e quinhentos e vinte e sete reais e três centavos), decorrente de contrato de imobiliário firmando entre as partes.
Recebida a exordial, determinou-se a expedição de mandado monitório.
Após diversas tentativas, o réu foi citado por meio de Carta com AR (id. 84157891), não oferecendo resposta.
Decisão decretando a sua revelia, id. 91042362. É o relatório.
Decido.
Como é cediço, o procedimento monitório tem por objetivo a concessão de força executiva a documento escrito, que, por sua natureza, revele a existência de uma dívida que implique em pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
Compulsando os autos, verifico que o réu foi localizado e citado no seu endereço residencial em condomínio, mas não apresentou defesa formal.
Nessas situações, os precedentes ensinam que: “A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a citação postal, com aviso de recebimento, é válida se entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros (STJ, AgInt no AREsp 1864070 SP 2021/0089368-2).
O artigo 701, §2º, do CPC estabelece que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial” A empresa autora pretende, através desta a ação, compelir o réu ao pagamento da importância descrita na exordial, decorrente de contrato imobiliário acostado aos autos.
Portanto, a parte autora provou o fato constitutivo do seu direito mediante as provas hábeis juntadas aos autos que identificam a dívida exigida, embora sem caráter executivo.
Verifica-se claramente que o promovido buscou se evadir para não ser citado, mudando de endereço sem comunicar ao credor.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, transformando-se o mandado inicial em mandado executivo.
Condeno o promovido ao pagamento de custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) do débito perseguido, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Prossiga-se, caso requeira a parte autora, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
29/05/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 16:52
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 13:35
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 11:31
Decretada a revelia
-
23/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 11:25
Juntada de informação
-
14/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
08/05/2024 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:07
Decorrido prazo de JOSE PAULO FERREIRA DAS NEVES JUNIOR em 08/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2023 11:16
Juntada de informação
-
17/09/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 21:55
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
10/06/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842715-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento da postagem para fins de expedição da carta de citação requerida, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de junho de 2023 -
08/06/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 02:01
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 07:38
Determinada diligência
-
25/05/2023 07:38
Deferido o pedido de
-
24/05/2023 23:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 21:32
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 01:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 14:49
Outras Decisões
-
06/10/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 13:32
Juntada de informação
-
16/09/2022 02:21
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
-
16/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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