TJPB - 0013515-37.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:15
Decorrido prazo de EDJANE AMELIA FRANCISCO em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 18:06
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 07:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0013515-37.2014.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Gratificações de Atividade] RECORRENTE: EDJANE AMELIA FRANCISCO RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc. 01 – Finalizada a fase de conhecimento, EVOLUO a autuação para “cumprimento de sentença contra a fazenda pública”. 02 - Em face da certidão do trânsito em julgado com o estabelecimento do título executivo judicial e, considerando os princípios da inércia, do contraditório, da unilateralidade do interesse da atividade executória e da disponibilidade da execução, determino: INTIME-SE a parte autora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos legais aplicáveis a cada espécie de execução, em especial o art. 534 do CPC no caso de obrigação de pagar, inclusive a necessidade de apresentar SEPARADAMENTE os cálculos para cada um dos devedores, no caso do título executivo imputar a obrigação de pagar para mais de um devedor, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo enquanto não ocorrer a prescrição. 03 - Requerido o cumprimento de sentença, voltem os autos conclusos. 04 - Decorrido o prazo do item 2 acima em branco, certifique-se e, em seguida, considerando que a execução corre no interesse exclusivo do credor, ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa na distribuição, todavia sem prejuízo de seu desarquivamento para a devida execução do julgado, observando-se o prazo prescricional.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] VIRGINIA L.
FERNANDES M.
AGUIAR Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
28/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:36
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
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23/05/2025 20:30
Recebidos os autos
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23/05/2025 20:30
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:50
Ratificada a Decisão Monocrática
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10/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
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29/02/2024 16:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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28/02/2024 21:35
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:14
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:14
Juntada de Certidão de prevenção
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13/12/2022 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 22:22
Conclusos para despacho
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26/08/2022 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2022 02:34
Decorrido prazo de EDJANE AMELIA FRANCISCO em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 14:38
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 17:30
Julgado procedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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11/07/2020 12:25
Conclusos para despacho
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11/07/2020 12:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/05/2020 04:32
Decorrido prazo de GEAN DA SILVA FREIRE em 25/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 17:17
Juntada de Certidão
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20/06/2019 03:42
Decorrido prazo de EDJANE AMELIA FRANCISCO em 18/06/2019 23:59:59.
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04/06/2019 21:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2019 18:53
Ato ordinatório praticado
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31/05/2019 18:53
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2018 10:55
Processo migrado para o PJe
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16/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 11/2018 D023294152001 17:21:00 001
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16/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 16: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
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16/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 11/2018 NF 118/1
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16/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 11/2018 17:24 TJEJPFM
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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22/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 05/2017 MUNICíPIO
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22/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 22: 05/2017
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09/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 09/05/2017
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07/12/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 12/2016
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29/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 29: 04/2015 P021696152001 13:58:04 MUNICIP
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02/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 03/2015 MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
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11/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2014 CITE-SE
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17/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2014
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16/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 05/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2014
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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