TJPB - 0806655-96.2023.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0818163-27.2025.8.15.0001 AUTOR: JOSE ROMERO BEZERRA DE MEDEIROS RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DESPACHO
Vistos.
Considerando o disposto no art. 54, caput, da LJE, não há cobrança de despesas processuais em primeiro grau no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Portanto, deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita por não haver necessidade no momento presente.
Em observância ao princípio da economia processual, previsto no art. 2º da LJE, e considerando: (i) o expressivo volume processual; (ii) a lacuna normativa quanto à autocomposição envolvendo o ente público demandado; (iii) o histórico reiterado de tentativas frustradas de conciliação em audiências anteriormente designadas; e (iv) a desnecessidade, no momento, de produção de prova oral, deixo de designar audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Determino as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação escrita, devidamente instruída com toda a documentação pertinente ao esclarecimento da causa, a exemplo de: ficha funcional, fichas financeiras, processo administrativo correlato, legislação local aplicável e quaisquer outros documentos pertinentes ao caso, nos termos dos arts. 7º e 9º da Lei 12.153/09. 2) Intime-se a parte autora para, após a apresentação da contestação, manifestar-se em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Faculta-se às partes, em suas respectivas manifestações, requerer a designação de audiência, caso haja interesse na tentativa de conciliação ou necessidade de produção de prova oral. 4) Esclareço que, verificada a possibilidade de conciliação ou a necessidade concreta de produção de prova em audiência, esta será oportunamente designada por este Juízo, com a devida intimação das partes. 5) Decorrido o prazo de réplica, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, se for o caso, ou para análise da necessidade de realização de audiência. 6) Este despacho serve como ofício ou mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
24/07/2025 12:51
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/07/2025 12:07
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 23/07/2025 23:59.
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16/06/2025 18:46
Voto do relator proferido
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16/06/2025 18:46
Determinada diligência
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16/06/2025 18:46
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CABEDELO - CNPJ: 09.***.***/0001-54 (RECORRENTE) e não-provido
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16/06/2025 11:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2025 00:13
Publicado Intimação de Pauta em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE PROCESSO Nº: 0806655-96.2023.8.15.0731 RECORRENTE: MUNICIPIO DE CABEDELO - - RECORRIDO: MARIA JOSE FERREIRA DE PAIVAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CABEDELO - Advogado do(a) RECORRIDO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA - PB4007-A – RELATOR: Juiz Fabrício Meira Macedo INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a),INTIMO a(s) parte(s) e respectivo(s) causídico(s) para tomar(em) conhecimento da inserção do presente processo na pauta de julgamento - SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO , COM INÍCIO EM 09 de Junho de 2025 A PARTIR DAS 14:00HS, E TÉRMINO EM 16 de Junho de 2025, ÀS 14 HORAS, devendo ser observado o prazo de até 48 horas antes do início da sessão para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, juntando petição nos autos para análise do(a) relator(a) e inserção na pauta da sessão híbrida a ser agendada, em conformidade com a Resolução 27/2020 do TJPB.
Campina Grande, 27 de maio de 2025 .
MARIA MADALENA DE SOUZA SILVA Técnica Judiciária -
27/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE PAIVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DE PAIVA em 22/01/2025 23:59.
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27/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2024 09:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 10:10
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:10
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:09
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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