TJPB - 0801112-44.2025.8.15.0731
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 08:36
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:49
Juntada de informação
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO PATRIOTA em 16/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01 S/N, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801112-44.2025.8.15.0731 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, INTIMO o advogado da parte autora para indicar os dados bancários para expedição do alvará.
CABEDELO, 17 de junho de 2025 .
Técnico Judiciário -
17/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 22:21
Determinado o arquivamento
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09/06/2025 22:21
Expedido alvará de levantamento
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09/06/2025 08:06
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:06
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0801112-44.2025.8.15.0731 [Planos de saúde] REQUERENTE: LETICIA ARAUJO PATRIOTA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: Transação extrajudicial.
Direito disponível.
Objeto lícito e forma não defesa em lei.
Homologação.
Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc.
LETICIA ARAUJO PATRIOTA E BRADESCO SAUDE S/A , já qualificados, formalizaram acordo, pugnando pela sua homologação e extinção do feito com resolução do mérito. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, cf. lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial, extinguindo a lide com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, “b” do NCPC.
Honorários advocatícios já pactuados.
Custas processuais dispensadas, a teor do art. 90, §3º, do CPC.
Homologo eventual renúncia ao prazo recursal.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
CABEDELO, 27 de maio de 2025.
Giovanna Lisboa Araújo de Souza Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 01:14
Homologada a Transação
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27/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:30
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO PATRIOTA em 20/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:30
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO PATRIOTA em 20/05/2025 23:59.
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29/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:54
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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11/04/2025 05:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 07:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/03/2025 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:32
Decorrido prazo de MARCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 08:58
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 10:29
Expedição de Carta.
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21/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:07
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2025 10:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA ARAUJO PATRIOTA - CPF: *74.***.*37-36 (REQUERENTE).
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20/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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