TJPB - 0800514-62.2022.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ASSIS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 19:49
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 19:48
Juntada de
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04/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:50
Juntada de Alvará
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23/08/2023 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 21:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
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16/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:31
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ASSIS em 03/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ASSIS em 03/08/2023 23:59.
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08/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800514-62.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ x] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de junho de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/06/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2023 16:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ASSIS em 09/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:53
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/04/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 16:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 23:49
Nomeado perito
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08/03/2023 08:07
Conclusos para decisão
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09/02/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/07/2022 12:20
Conclusos para decisão
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13/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA MARIA DE ASSIS - CPF: *87.***.*79-15 (AUTOR).
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27/04/2022 07:39
Conclusos para decisão
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27/04/2022 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ASSIS em 26/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ASSIS em 17/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 17:51
Conclusos para despacho
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10/02/2022 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 12:07
Declarada incompetência
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05/02/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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