TJPB - 0827032-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:27
Juntada de Petição de comunicações
-
13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de FREDERIC CHRISTIAN LOUIS BRIGHTON em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ERIKA VERONICA MENDONCA DO PRADO em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 23:59
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2025 15:33
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 21:24
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 21:23
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
25/04/2025 10:59
Determinado o arquivamento
-
25/04/2025 10:59
Homologada a Transação
-
24/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827032-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para informar sua concordância ou não em 5 dias, referente petitório de ID 108042801.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 19:59
Determinada diligência
-
24/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de ERIKA VERONICA MENDONCA DO PRADO em 18/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de FREDERIC CHRISTIAN LOUIS BRIGHTON em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827032-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte autora, determino que aguarde-se os autos em cartório, pelo prazo de 20 dias, para possibilitar que as partes possam dar continuidade aos diálogos que objetivam uma composição amigável.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 12:47
Determinada diligência
-
19/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:25
Decorrido prazo de FREDERIC CHRISTIAN LOUIS BRIGHTON em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ERIKA VERONICA MENDONCA DO PRADO em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:37
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827032-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 98768227.
Determino que aguarde-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para possibilitar que as partes possam dar continuidade aos diálogos que objetivam uma composição amigável.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 11:51
Outras Decisões
-
09/10/2024 11:51
Determinada diligência
-
14/09/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:48
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827032-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para que, no prazo de 5 dias, informem a este Juízo se fora atingida à autocomposuição.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 08 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 19:15
Determinada diligência
-
22/07/2024 20:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de CYNARA DA COSTA CORREIA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULO INACIO CHAVES JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULA REIS ANDRADE em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ERIKA VERONICA MENDONCA DO PRADO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:01
Decorrido prazo de FREDERIC CHRISTIAN LOUIS BRIGHTON em 16/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827032-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 90069788, assim, determino a suspensão dos autos, por 30 dias, para oportunizar as partes conciliarem.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos, para proferir deliberação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 19:52
Deferido o pedido de
-
29/05/2024 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de CYNARA DA COSTA CORREIA em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de PAULO INACIO CHAVES JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de PAULA REIS ANDRADE em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de ERIKA VERONICA MENDONCA DO PRADO em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:52
Decorrido prazo de FREDERIC CHRISTIAN LOUIS BRIGHTON em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:38
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827032-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido das partes e assim determino o cancelamento da audiência anteriormente aprazada.
Outrossim, determino ainda a escrivania agende audiência de conciliação para o ano de 2024.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:43
Decorrido prazo de FREDERIC CHRISTIAN LOUIS BRIGHTON em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:43
Decorrido prazo de ERIKA VERONICA MENDONCA DO PRADO em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/12/2023 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
20/11/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de ERIKA VERONICA MENDONCA DO PRADO em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de FREDERIC CHRISTIAN LOUIS BRIGHTON em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
10/06/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827032-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de junho de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/06/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 00:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/11/2022 13:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/11/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/11/2022 00:55
Decorrido prazo de ERIKA VERONICA MENDONCA DO PRADO em 01/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 00:54
Decorrido prazo de FREDERIC CHRISTIAN LOUIS BRIGHTON em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO ISIDIO DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2022 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO ISIDIO DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 08:00
Recebidos os autos.
-
28/07/2022 08:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/07/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/07/2022 23:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:09
Recebidos os autos.
-
18/05/2022 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/05/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 21:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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