TJPB - 0811552-24.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:46
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 07:48
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 19:04
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:36
Determinada diligência
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30/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/04/2025 09:07
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 19:31
Determinada diligência
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14/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:14
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0811552-24.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 104511050, assim, determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 10 dias, para possibilitar a parte autora proceder com a juntada das custas relativas à expedição do mandado de busca e apreensão.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/12/2024 10:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811552-24.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 12:28
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 22:43
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811552-24.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Concedida a dilação de 10 dias, ao promovente.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:29
Determinada diligência
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02/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
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01/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 22:16
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2024 11:54
Determinada diligência
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17/08/2024 11:54
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811552-24.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2024 21:32
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:04
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0811552-24.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente, pessoalmente e através de seu causídico, para que promova impulso nesta lide no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 09:37
Determinada diligência
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12/06/2024 20:04
Conclusos para despacho
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24/04/2024 01:18
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:34
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0811552-24.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se a liminar deferida no endereço RUA TENENTE ESDRAS JORGE DE CARVALHO, S/N, FUNCIONARIOS, JOAO PESSOA/PB – 58079120.Concedo o prazo de 15 dias para pagamento da diligencia necessaria a expedição do mandado.
P.I JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 21:05
Conclusos para despacho
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29/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:38
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811552-24.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 08:00
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2024 20:33
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
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23/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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12/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811552-24.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 09:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/07/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 01:11
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
10/06/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0811552-24.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação requerida no ID n. 62200545 devendo ser observado que houve indicação de advogado para receber intimações e/ou notificações.
Anotações necessárias, sobretudo para efeito de futuras intimações.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de ID n. 56284636, fornecendo as informações necessárias ao fiel cumprimento do mandado.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
08/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2022 20:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:51
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 04/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:16
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 20/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 19:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
16/03/2022 23:52
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 02:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 01:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 17:38
Outras Decisões
-
04/09/2020 18:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 18:13
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 18:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
21/02/2020 07:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 07:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
21/02/2020 07:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/12/2019 00:15
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/12/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/05/2018 14:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 14:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/02/2017 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2016 21:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/01/2016 17:53
Expedição de Mandado.
-
14/07/2015 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2015 16:24
Conclusos para julgamento
-
13/07/2015 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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