TJPB - 0808842-65.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:47
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 07:47
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 02:41
Decorrido prazo de IOP Clinica Odontologica LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JORGE BARBOSA DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0808842-65.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
27/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:03
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:04
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 09:41
Juntada de entregue (ecarta)
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23/04/2025 14:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2025 14:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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23/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 15:15
Expedição de Carta.
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02/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 07:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2025 09:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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12/03/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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