TJPB - 0061802-02.2012.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 23:21
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 09:29
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061802-02.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0061802-02.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 10:25
Determinada diligência
-
20/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:00
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
07/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:50
Determinada diligência
-
26/11/2024 04:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 19:49
Determinada diligência
-
04/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 06:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:13
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061802-02.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JOSE MAURICIO OLIVEIRA GUEDES JUNIOR DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação da Autora/Exequente para se manifestar acerca dos documentos de ID 87623243 e 87623244, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 10 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
10/06/2024 15:37
Determinada diligência
-
10/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:39
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061802-02.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JOSE MAURICIO OLIVEIRA GUEDES JUNIOR DESPACHO Intime-se a Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 06 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/11/2023 08:29
Determinada diligência
-
06/11/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 09:27
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO OLIVEIRA GUEDES JUNIOR em 05/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2023 01:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0061802-02.2012.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JOSE MAURICIO OLIVEIRA GUEDES JUNIOR DECISÃO Diante da concordância expressa da Exequente (ID 670615818), REVOGO os despachos de fl. 101 (ID 22409983), fl. 113 (ID 22409983), ID 29521152 e ID 63578851, tornando sem efeito a determinação de penhora e os mandados de penhora e avaliação expedidos para o imóvel situado na rua Felinto Arruda Escolástico, nº 110, bairro Cristo Redentor, nesta Capital, em virtude de tal imóvel pertencer Gustavo Henrique Oliveira Paiva e Rafaella Soares Guedes Paiva, terceiras pessoas estranhas à lide.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente para que efetue o imediato cancelamento de eventual penhora do imóvel acima discriminado, referente a este processo.
Colacione-se cópia desta decisão nos autos dos embargos de terceiros nº 0854795-71.2022.8.15.2001, em trâmite neste Juízo.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 06 de junho de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito em substituição -
08/06/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 07:43
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 21:16
Determinada diligência
-
06/06/2023 21:16
Outras Decisões
-
06/06/2023 11:03
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 00:54
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO OLIVEIRA GUEDES JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 17:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/10/2022 02:19
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 05/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 23:14
Determinada diligência
-
29/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 16:57
Juntada de diligência
-
25/02/2022 00:28
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO OLIVEIRA GUEDES JUNIOR em 13/12/2021 23:59:59.
-
21/11/2021 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2021 17:13
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/09/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 08:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/05/2020 03:11
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 15/05/2020 23:59:59.
-
08/04/2020 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 15:53
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
15/08/2019 13:39
Conclusos para despacho
-
20/07/2019 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JOAO PESSOA LTDA em 19/07/2019 23:59:59.
-
15/07/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 14:23
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2019 09:33
Processo migrado para o PJe
-
19/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 06/2019 DEVOLVIDO PARA DIGITAR
-
19/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
-
19/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2019 NF 84/19
-
19/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 06/2019 19:24 TJEJPX4
-
06/02/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 02/2019 D002800192001 15:35:26 005
-
06/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2019
-
14/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 01/2019 MANDADO SOLICITADO
-
30/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2018
-
02/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2018 P045406182001 18:06:34 UNICRED
-
02/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2018
-
01/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2018 P045406182001 16:26:52 UNICRED
-
28/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2018 INT ORDENADA
-
24/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 07/2018 D030717182001 16:04:56 004
-
13/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 07/2018
-
22/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 05/2018 MANDADO SOLICITADO
-
06/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 02/2018 MANDADO SOLICITADO
-
20/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 11/2017
-
14/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2017 P041209172001 14:08:05 UNICRED
-
14/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 07/2017
-
07/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2017 P041209172001 16:21:59 UNICRED
-
29/06/2017 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 26/06/2017 PENHORA NAO REALIZADA
-
14/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 03/2017 P012469172001 20:13:09 UNICRED
-
14/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2017
-
09/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2017 P012469172001 09:53:09 UNICRED
-
22/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 02/2017 DESPACHO DIVERSOS
-
20/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2017 NF 15/17
-
24/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 11/2016
-
11/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 10/2016
-
18/07/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 07/2016 D041233162001 08:28:37 003
-
06/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 07/2016
-
05/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 07/2016 JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA GUEDES JUNIO
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
31/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2014
-
14/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 10/2014 ATO ORDINATORIO
-
10/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 10/2014 a parte promovente, atraves de seu advogad
-
10/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2014 NF 125/1
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
12/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2014 INT. ORD.
-
06/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2014
-
06/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 02/2014
-
23/01/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 01/2014 SENTENÇA
-
21/01/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 01/2014 NF 02/14
-
09/01/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 01/2014 SENT. REG. LIVRO 34/F.33
-
18/12/2013 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 18: 12/2013 SENTENCA PUBLICADA
-
30/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2013
-
09/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 10/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 09: 04/2013
-
18/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2013 MANDADO SOLICITADO
-
31/10/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 31102012
-
31/10/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 31102012
-
28/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 28092012
-
28/09/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10102012
-
26/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 26092012 NF 106: 12
-
31/07/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 31072012 MANDADO
-
31/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31072012
-
25/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250620121JOSE MAURICIO
-
30/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30032012
-
30/03/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 30032012
-
30/03/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30032012 CITACAO
-
22/03/2012 00:00
Mov. [155] - AUTOS DEVOLVIDOS DISTRIBUIDOR 24022012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 21032012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21032012
-
16/02/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2012
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856192-68.2022.8.15.2001
Nivaldo Pedro de Vasconcelos
Chubb Seguros Brasil S.A
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2022 11:25
Processo nº 0863347-25.2022.8.15.2001
Marcia Danyelle Freire de Araujo
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2022 16:21
Processo nº 0800514-62.2022.8.15.2003
Francisca Maria de Assis
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2022 10:14
Processo nº 0803484-75.2021.8.15.2001
Bruna Cristina da Silva Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/03/2021 22:05
Processo nº 0848104-80.2018.8.15.2001
Jose Heronilde dos Santos
Assoc Brasil de Apoio aos Aposentados Pe...
Advogado: Aleandro Lima de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2018 15:30