TJPB - 0829056-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:02
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0829056-91.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: JOAO FIRMO NETO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA no termo de audiência/projeto de sentença último, em razão do ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, conforme requerido naquela oportunidade, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada a sentença em audiência e ficando as partes intimadas, registre-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 20:57
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:55
Determinado o arquivamento
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14/08/2025 09:55
Homologada a Transação
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14/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/08/2025 10:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/08/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 05:45
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0829056-91.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: JOAO FIRMO NETO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: JOAO FIRMO NETO, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 07/08/2025 Hora: 10:30 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogados do(a) AUTOR: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA NETO - PB20200, ELOISA QUEIROGA BRAGA - PB29475 JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
26/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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