TJPB - 0828956-39.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 10:46
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
22/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 03:45
Decorrido prazo de RENATO SANTOS SILVEIRA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:45
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:56
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 07/08/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2025 10:41
Determinado o arquivamento
-
24/07/2025 10:41
Determinada diligência
-
24/07/2025 10:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/07/2025 02:35
Decorrido prazo de RENATO SANTOS SILVEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:33
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0828956-39.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: RENATO SANTOS SILVEIRA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc.
Sem prejuízo à audiência aprazada nos autos, intime-se o autor para que se manifeste acerca do pedido de cancelamento formulado pelo Banco réu no ID Num 114769769, à luz do contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:28
Determinada diligência
-
26/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:39
Juntada de Petição de informação
-
28/05/2025 05:45
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0828956-39.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: RENATO SANTOS SILVEIRA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e nos termos da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: RENATO SANTOS SILVEIRA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: Conciliação, Inst. e Julg. - MANHÃ - 2025 Data: 07/08/2025 Hora: 10:00 hs, a ser realizada de forma não presencial, por videoconferência, conforme art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95, através da ferramenta "Zoom", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça, ficando a(s) parte(s) advertida(s), desde já, que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51, inciso I e §2º, da Lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se ainda acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado, bem como trazer testemunhas e provas documentais.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais1, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
A não participação no referido ato judicial, em caso de impossibilidade técnica, deverá ser previamente justificada nos autos pela parte interessada, sob pena de imediata aplicação do art. 23 de Lei 9099/95.
OBS.
As informações de acesso à respectiva sala virtual encontram-se disponibilizadas no processo, sendo igualmente possível o ingresso através do seguinte LINK DE ACESSO DIRETO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*13-44 Advogado do(a) AUTOR: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA - PB13862 JOÃO PESSOA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
26/05/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 21:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/05/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800062-06.2023.8.15.0261
Francisco Santos
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2023 07:44
Processo nº 0818084-62.2025.8.15.2001
Isabela Marcelino de Brito
Pedro V D de Souza
Advogado: Josivan Reis Serra Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 15:35
Processo nº 0801996-76.2024.8.15.0321
Osmar Rodrigues dos Santos
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 17:07
Processo nº 0825531-19.2016.8.15.2001
Ana Clelia Almeida Pereira Dantas
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Francisco das Chagas Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:22
Processo nº 0803776-30.2024.8.15.0231
Luzinete da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 09:30