TJPB - 0803776-30.2024.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 02:25
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:29
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
20/06/2025 01:53
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE Processo nº 0803776-30.2024.8.15.0231 DESPACHO Vistos, etc.
Comentando o art. 324 do CPC, hoje substituído pelo art. 348 do CPC/2015, ensina Antônio Cláudio da Costa Machado (Código de processo civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 8ª ed.
Barueri, SP: Manole, 2009, p. 371): “A previsão legal literalmente interpretada é restritiva ao extremo: só tem cabimento a medida se houver revelia sem efeitos (art. 320).
Por causa disso, têm-se interpretado o dispositivo liberalmente, de sorte a exigir-se a providência de especificação em toda e qualquer hipótese, mesmo quando não ocorra a revelia.
Tal forma de interpretação afigura-se-nos de todo acertada: a especificação permite que as partes (e não só o autor) digam exatamente o que pretendem em termos probatórios, o que significa relevante contribuição para a formação do convencimento do órgão jurisdicional a respeito do julgamento conforme o estado (arts. 329 a 331).” Nesta senda, INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, individualizando qual o fato controverso nestes autos - onde na petição inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela.
No mesmo ato, advirta às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação ou que não atendam ao acima determinado, serão tidos por inexistentes.
Cumpra-se.
Mamanguape-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 09:56
Determinada diligência
-
16/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:06
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 05:32
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
De ordem, à impugnação em 15 dias. -
26/05/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 05:25
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 20/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 02:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/03/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 11:54
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2024 07:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/12/2024 13:46
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUZINETE DA SILVA - CPF: *85.***.*72-27 (AUTOR).
-
22/10/2024 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800062-06.2023.8.15.0261
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Francisco Santos
Advogado: Gustavo do Nascimento Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/09/2023 19:23
Processo nº 0800062-06.2023.8.15.0261
Francisco Santos
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2023 07:44
Processo nº 0818084-62.2025.8.15.2001
Isabela Marcelino de Brito
Pedro V D de Souza
Advogado: Josivan Reis Serra Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2025 15:35
Processo nº 0801996-76.2024.8.15.0321
Osmar Rodrigues dos Santos
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 17:07
Processo nº 0825531-19.2016.8.15.2001
Ana Clelia Almeida Pereira Dantas
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Francisco das Chagas Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:22