TJPB - 0019878-74.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 11:26
Juntada de informação
-
05/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:15
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:08
Processo Desarquivado
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28/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2024 19:08
Determinada Requisição de Informações
-
25/11/2024 19:08
Determinada diligência
-
25/11/2024 14:38
Conclusos para decisão
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23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0019878-74.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Em razão da petição de ID 103560221 desconstituo o perito nomeado anteriormente e nomeio a perita VALERIA BEZERRA CAVALCANTI PETRUCCI, CPF: *27.***.*70-14; Profissão/Área: Contador/Contabilidade, Endereço: Avenida Rio Grande do Sul, nº 821, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, 58037-432, e-mail: [email protected], telefone nº (83) 99103-5985.
Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação no valor dos honorários depositados no ID 75689927 e juntar: 1. currículo, com comprovação de especialização; 2. contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 5 dias: 1. arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 2. indicarem assistente técnico; 3. apresentarem quesitos.
Em seguida, autos para realização de nova perícia, no prazo de 20 dias.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega do laudo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24111207431953100000097357569, Intimação: 24111207412632700000097357565, Intimação: 24111207412632700000097357565, Petição (3º Interessado): 24111114594717100000097327520, Petição (3º Interessado): 24111114582040100000097327506, Decisão: 24111113314994800000097319601, Decisão: 24111113314994800000097319601, Petição (3º Interessado): 24082811061005000000093406475, Documento de Comprovação: 24072921252592000000091667162, Petição (3º Interessado): 24072921252516900000091667157] -
13/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:37
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2024 12:37
Determinada diligência
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13/11/2024 12:37
Nomeado perito
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13/11/2024 00:24
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0019878-74.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO No ID 73704378 foi nomeado o Sr.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF: *80.***.*69-63, na qualidade de perito que aceitou a nomeação e apresentou laudo técnico de ID 88701408.
Na impugnação, o autor informou que perito que assinou o laudo técnico, no qual foi juntado nos autos, não foi o mesmo perito nomeado, mas sim o Sr.
Emerson Mousinho de Albuquerque, que apesar de contador e perito cadastrado no TJPB, não foi o expert nomeado pelo juízo, ID 91544562.
Em resposta, o nomeado arguiu que no ID 73783267 - Pág. 1, em 24/05/2023, que foi indicado o Dr.
Emerson Mousinho que é o perito Contador da empresa.
Além disso, o autor, em tempo oportuno não impugnou a nomeação.
Por fim, esclarece que desde a petição de honorários ficou exposto os dados da nossa empresa e toda a descrição do nosso perito contábil contratado para realização do trabalho.
Além disso, nossa empresa se encontra devidamente cadastrada no TJPB, sendo nomeada em alguns casos através do nosso representante legal, o dr.
Marcos, em diversas varas nos tribunais da Paraíba, requerendo a homologação dos cálculos e a expedição do alvará, ID 97546740.
DECIDO.
Este juízo, nomeou para realização da perícia, a pessoa física "MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF: *80.***.*69-63, Endereço: Otacílio de Albuquerque, 434, Torre, João Pessoa/PB, 58040-720, Telefone: (83) 99628-3099, Email: [email protected].", conforme decisão de ID 73704378.
Caso o perito nomeado não possuísse a expertise necessária para o caso, especialmente por ter sido designado em caráter pessoal e não por meio de sua pessoa jurídica (CNPJ), deveria ter recusado a responsabilidade do encargo. É o entendimento jurisprudencial: RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
ALEGADA CONTRAFAÇÃO.
PROVA PERICIAL DETERMINADA.
PERITO NOMEADO.
CONHECIMENTO TÉCNICO CORRELATO.
AUSÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO DE PERITO NOMEADO.
NECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
A prova pericial é meio probatório destinado a apurar a ocorrência de fatos para os quais é imprescindível o conhecimento de premissas técnico-científicas não disponíveis ao conhecimento do homem comum. 2.
O conhecimento técnico-científico é, portanto, essencial ao perito, que deverá assumir o encargo com imparcialidade, atendendo os deveres e responsabilidades legalmente estabelecidos (art. 146, 147 e 422 do CPC/1973). 3.
A ausência de conhecimento técnico compatível com o objeto a ser periciado impõe ao juiz da causa a promoção, de ofício, de sua substituição. 4.
O conhecimento jurídico, ainda que especializado e aprofundado no âmbito do direito autoral e de propriedade industrial, não assegura à perita nomeada o conhecimento necessário para apurar a similitude ou dessemelhança entre equipamentos eletrônicos, que envolve a composição física e o funcionamento e a programação dos dispositivos, fatos essenciais para configurar a contrafação alegada. 5.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1726227 SP 2017/0150725-6, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 05/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/06/2018) Além disso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, através do REsp 1.726.227, afirmando que nas situações de complexidade da perícia e quando a produção da prova depende de mais de um ramo de conhecimento, o CPC admite a nomeação de múltiplos peritos ou de uma equipe multidisciplinar.
Nesses casos, a lei não prevê a terceirização ou a subnomeação de especialistas, já que todos os peritos envolvidos devem cumprir os mesmos deveres e se sujeitar às mesmas responsabilidades.
Diante do exposto, acolho o pedido de nulidade da perícia realizada no ID 88701408, DESCONSTITUINDO o perito anteriormente nomeado no ID 73704378, por falta de comprovação técnica e nomeio o perito ANDRÉ ARAUJO DE SOUZA, CPF: *16.***.*03-91, com endereço na Rua Giácomo Porto, 145, apt. 1602, Miramar, João Pessoa, CEP: 58032-110, telefone: (83) 98820-1500, e-mail: [email protected].
Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação no valor dos honorários depositados no ID 75689927 e juntar: 1. currículo, com comprovação de especialização; 2. contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 5 dias: 1. arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; 2. indicarem assistente técnico; 3. apresentarem quesitos.
Em seguida, autos para realização de nova perícia, no prazo de 20 dias.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega do laudo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
12/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
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12/11/2024 07:43
Juntada de informação
-
12/11/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/11/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2024 13:31
Deferido o pedido de
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11/11/2024 13:31
Determinada Requisição de Informações
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11/11/2024 13:31
Determinada diligência
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11/11/2024 13:31
Nomeado perito
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28/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 09:48
Determinada diligência
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10/07/2024 09:48
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 08:27
Juntada de informação
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04/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:34
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0019878-74.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO Intime as partes para, querendo, se manifestarem do laudo, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24041210371046000000083373472, Petição (3º Interessado): 24040115242828900000082745417, Petição (3º Interessado): 24032715040242500000082626733, Petição (3º Interessado): 24020609452665800000080172576, Petição (3º Interessado): 24020609344765000000080171527, Petição (3º Interessado): 24010311031806000000079033311, Petição: 23121519523278200000078731231, Petição (3º Interessado): 23120414321127600000078195077, Petição: 23102311432726800000076264885, Petição: 23091509495166800000074579081] -
09/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:23
Determinada diligência
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12/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:11
Juntada de informação
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03/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/10/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 21:17
Determinada diligência
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31/10/2023 15:21
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte ré para se manifestar acerca da petição de ID78889536 no prazo de 15 dias. -
26/09/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2023 01:00
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:41
Determinada diligência
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05/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO em 19/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
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02/06/2023 11:39
Juntada de informação
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25/05/2023 02:03
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0019878-74.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO JOSÉ BENTO DE OLIVEIRA FILHO ajuizou AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS contra BANCO BRADESCO S.A.
Julgado procedente o pedido, determinando a prestação de contas inerentes aos valores e os extratos do período de 1975 a 1982, acrescida de juros contratuais capitalizados o mês, referente ao investimento no Fundo157, em nome do postulante" no prazo de 30dias, ID 16949272 ( Pag. 100) e ID 16949281 ( Pag. 01/04), os autos foram enviados a contadoria para cálculo do valor devido pelo Banco ao autor, no entanto, não foi possível realizar perícia por falta de documentação, conforme certidão de ID 16949281 (pág. 45).
Determinado que o Banco apresente a referida documentação, juntou nos autos parecer técnico com cópias de extratos com as correções que entende ser devidas (IDs 48869280 e 56922174).
Intimada a parte autora para se manifestar da documentação, alegou descumprimento, requerendo que este juízo declare se a documentação exibida comprova ou não o resgate e se este foi total ou parcial, e, caso entenda pela existência de valores do promovente em poder do banco, requer que o julgador informe, desde logo na decisão, qual a quantidade de quotas que o promovente tem direito, bem como arbitre uma data em que o valor da quota é conhecido, de modo a evitar o imbróglio do banco, fixando, no mesmo ato o modo de atualização do valor das quotas e os juros aplicáveis à espécie (ID 70511890).
Todavia, este juízo não possui aptidão técnica para analisar a documentação e declarar se o resgate foi feito parcialmente ou totalmente, informando a quantidade de quotas que o autor possui de direito.
Diante do exposto, determino a realização de exame pericial nos termos do artigo 550, §6º, do CPC e NOMEIO MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF: *80.***.*69-63, Endereço: Otacílio de Albuquerque, 434, Torre, João Pessoa/PB, 58040-720, Telefone: (83) 99628-3099, Email: [email protected].
Intime o perito, para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intime as partes sobre a proposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo.
Ato contínuo, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para: I – Arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Não havendo arguição de impedimento ou de suspeição e apresentados os quesitos, vão os autos com carga para a realização da perícia médica.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23031809412289000000066561105, Petição: 23031711102118400000066528162, Petição: 23013020403384800000064642413, Documento de Comprovação: 23013020403428500000064642414, Despacho: 22120616233300200000063275790, Despacho: 22120616233300200000063275790, Petição de habilitação nos autos: 22112822412730200000062973257, Substabelecimento: 22112822412782500000062973259, Outros Documentos: 21092116250003600000046381692, Documento de Comprovação: 21092116250417800000046381695] -
23/05/2023 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 23:31
Determinada diligência
-
23/05/2023 23:31
Nomeado perito
-
18/03/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 09:41
Juntada de informação
-
17/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2022 22:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/07/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 04:50
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 17/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 04:50
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 17/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 12:21
Outras Decisões
-
08/03/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 17:48
Outras Decisões
-
23/11/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
13/04/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 27/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 09:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 25/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 29/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 11:50
Processo migrado para o PJe
-
17/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 09/2018 P022392182001 16:48:33 JOSE BE
-
17/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 09/2018
-
17/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
17/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2018 NF 64/18
-
17/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 09/2018 17:09 TJEJP13
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
09/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2018 P022392182001 09:24:48 JOSE BE
-
24/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2017 P067936172001 08:12:12 JOSE BE
-
24/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2017 P068742172001 08:12:12 BANCO B
-
24/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2017
-
10/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2017 P068742172001 08:23:14 BANCO B
-
07/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2017 P067936172001 16:10:16 JOSE BE
-
23/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 10/2017 060/17
-
19/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 10/2017 NF 60/17
-
21/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 09/2017
-
19/09/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 09/2017
-
19/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2017
-
29/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 03/2017 AUTOS A CONTADORIA
-
29/03/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 29: 03/2017
-
24/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2017 P010321172001 11:35:33 JOSE BE
-
24/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2017 P010321172001 09:41:53 JOSE BE
-
14/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2016 P065419162001 10:44:50 JOSE BE
-
14/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2016
-
28/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2016 NF: 074/2016
-
26/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 09/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
26/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2016 NF 74/16
-
24/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2016 P065419162001 11:07:37 JOSE BE
-
17/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2016 P060315162001 17:42:38 BANCO B
-
17/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2016
-
02/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2016 P060315162001 15:43:34 BANCO B
-
27/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 07/2016 NF 052/2016
-
21/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 07/2016 NF 52/16
-
30/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
28/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2016 P025391162001 16:46:34 JOSE BE
-
28/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2016 P028410162001 16:46:34 JOSE BE
-
28/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 04/2016
-
11/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2016 P028410162001 15:46:55 JOSE BE
-
01/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2016 P025391162001 11:10:09 JOSE BE
-
18/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 03/2016 NF: 013/2016
-
16/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2016 NF 13/16
-
30/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
10/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 09/2015 P067671152001 14:35:23 BANCO B
-
10/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 09/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2015 P067671152001 15:41:38 BANCO B
-
12/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 08/2015 NF: 66/2015
-
06/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2015 NF 66/15
-
30/07/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 30: 07/2015
-
10/06/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 10: 06/2015 14:30 2ª VARA CíVEL
-
10/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 10: 06/2015
-
26/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 03/2015 NF 23/2015
-
24/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2015 AUDIêNCIA DESIGNADA
-
24/03/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 10: 06/2015 14:30 2VC
-
24/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 03/2015 NF 23/15
-
12/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 02/2015
-
10/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 10: 12/2014
-
04/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2014 NF 149/2014
-
02/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2014 NF 149/1
-
04/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2014 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
07/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2014
-
07/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 10/2014
-
01/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 01: 10/2014
-
11/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 09/2014 NF 119/14
-
09/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2014 NF 119/1
-
29/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2014 AUTOS VISTAS PROMOVIDO
-
18/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/2014
-
18/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2014
-
12/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 06/2014 NF: 075/2014
-
09/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2014 NF 75/14
-
09/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2014 NF 75/14
-
27/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2014 VISTA REU
-
30/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 30: 04/2014 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
30/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 04/2014
-
10/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 03/2014 NF 27/14
-
06/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 03/2014 NF 27/14
-
18/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2013 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
03/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 12/2013 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
03/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2013
-
05/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 11/2013 NF: 134/2013
-
01/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 11/2013 NF 134/1
-
24/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2013 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 30: 09/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2013
-
23/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 09/2013 OAB/PB 13334
-
16/09/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/09/2013 013334PB
-
13/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 09/2013 NF: 101/102-2013
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11/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2013 NF: 101/102-2013
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22/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2013 EXPEDIR NOTA DE FORO
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02/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 02: 08/2013
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02/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2013
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24/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 07/2013 CITAçãO/RéU PRAZO DECORRENDO
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11/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 07/2013 BANCO BRADESCO S/A
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25/06/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 25: 06/2013 CITE-SE
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14/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2013
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12/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12: 06/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2013
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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