TJPB - 0813971-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:54
Decorrido prazo de BANCO HSBC BANK BRASIL SA em 22/09/2023 23:59.
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24/09/2023 22:56
Juntada de Petição de resposta
-
22/08/2023 22:59
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:58
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 10:35
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813971-70.2022.8.15.2001 AUTOR: GERALDO MAGELA LIMA VIEIRA DE MELO REU: BANCO HSBC BANK BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista o decurso do prazo, INDEFIRO o pedido de dilação (ID 68390879).
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas processuais.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.
I.
João Pessoa, 16 de maio de 2023. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
16/05/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 21:47
Indeferido o pedido de GERALDO MAGELA LIMA VIEIRA DE MELO - CPF: *61.***.*39-04 (AUTOR)
-
16/05/2023 21:47
Determinada diligência
-
26/04/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:06
Juntada de informação
-
27/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 07:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDO MAGELA LIMA VIEIRA DE MELO - CPF: *61.***.*39-04 (AUTOR).
-
16/09/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:10
Juntada de informação
-
13/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 13:01
Juntada de informação
-
01/09/2022 12:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 10:54
Juntada de informação
-
06/05/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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