TJPB - 0843094-50.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 11:31
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843094-50.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes da expedição do alvará.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:33
Juntada de Alvará
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13/10/2023 16:26
Determinado o arquivamento
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13/10/2023 16:26
Expedido alvará de levantamento
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13/10/2023 16:26
Deferido o pedido de
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15/09/2023 19:54
Conclusos para decisão
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17/08/2023 23:13
Juntada de Petição de comunicações
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17/08/2023 22:43
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2023 02:06
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0843094-50.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSIVAL JOSE DE MELO EXECUTADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO A petição de ID 74067397 está em branco.
Assim, intime-se, novamente, a advogada do Promovente para informar os dados bancários do Autor para transferência do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de restituição dos valores à Executada.
João Pessoa, 28 de julho de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 08:53
Determinada diligência
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13/07/2023 22:06
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:17
Juntada de Petição de comunicações
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18/05/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843094-50.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 13:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/03/2023 21:50
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 11:22
Determinada diligência
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13/03/2023 21:26
Conclusos para decisão
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13/03/2023 21:25
Juntada de Certidão
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13/03/2023 21:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 11:53
Juntada de Alvará
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02/03/2023 13:04
Juntada de Petição de comunicações
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02/03/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 20:32
Determinado o arquivamento
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13/02/2023 20:32
Expedido alvará de levantamento
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13/02/2023 20:32
Deferido o pedido de
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09/02/2023 23:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2023 22:10
Conclusos para decisão
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03/02/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 10:55
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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12/12/2022 13:56
Juntada de Petição de comunicações
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03/12/2022 05:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/12/2022 23:59.
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08/11/2022 06:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 11:06
Expedido alvará de levantamento
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06/11/2022 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2022 21:58
Conclusos para decisão
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26/10/2022 21:58
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:09
Juntada de Petição de comunicações
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20/10/2022 01:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 00:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/10/2022 23:59.
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05/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2022 09:10
Juntada de informação
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29/09/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:55
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2022 14:54
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:39
Determinada diligência
-
09/09/2022 12:39
Nomeado perito
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06/09/2022 23:01
Conclusos para despacho
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19/08/2022 21:11
Juntada de Petição de certidão
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02/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
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06/07/2022 00:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/07/2022 23:59.
-
06/06/2022 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 06:09
Determinada diligência
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25/05/2022 06:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2022 19:21
Conclusos para despacho
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11/04/2022 15:48
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 21:09
Determinada diligência
-
09/03/2022 23:16
Conclusos para despacho
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11/02/2022 15:38
Juntada de Petição de comunicações
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10/01/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 23:23
Conclusos para despacho
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03/12/2021 15:28
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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