TJPB - 0849414-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/08/2025 23:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 22:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 22:52
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 20:45
Determinada a citação de FRANCISCO DA COSTA GADELHA NETO - CPF: *10.***.*32-14 (REU)
-
29/08/2025 20:45
Deferido o pedido de
-
21/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
26/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849414-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), conforme juntada da guia de custas, foi recolhido a guia para expedição de cartas, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 19:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:45
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 19:35
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 07:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:32
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0849414-82.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a juntada, neste momento, do resultado da consulta de endereço do promovido via SISBAJUD (em anexo), intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o referido documento e requerer o que entender de direito, pagando as diligências necessárias, se for o caso.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 26 de setembro de 2024.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
26/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 23:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:11
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849414-82.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro, em parte, o pedido de ID 80442020.
Segue consulta, via SISBAJUD, do endereço da parte executada GFRANCISCO DA COSTA GADELHA NETO – CPF: *10.***.*32-14 (Protocolo 20.***.***/9865-73 – em anexo). 2.
Com as informações nos autos, ouça-se a parte exequente, em 15 dias, sobre os endereços diligenciados no feito, requerendo o que de direito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível -
01/03/2024 13:16
Determinada diligência
-
01/03/2024 13:16
Determinada Requisição de Informações
-
01/03/2024 13:16
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR)
-
29/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 07:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 15:26
Determinada diligência
-
02/06/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849414-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/11/2022 19:35
Expedição de Mandado.
-
15/11/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:59
Deferido o pedido de
-
23/09/2022 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/09/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850877-59.2022.8.15.2001
Josiane Dantas Montenegro
Eliezer Cordeiro Nascimento
Advogado: Celio de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2022 14:43
Processo nº 0863449-57.2016.8.15.2001
Js Comercio de Combustivel e Derivados D...
Ezcom Solucao de Conexao Segura LTDA
Advogado: Carlos Alberto Teixeira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/12/2016 13:17
Processo nº 0025018-89.2013.8.15.2001
Silvana Lianza Chaves
Araujo Nobrega Construcoes LTDA - ME
Advogado: Tatiana Nascimento Costa de Assis
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2013 00:00
Processo nº 0834830-10.2022.8.15.2001
Juan Henrique Camboim Rodrigues
Centro Superior de Ciencias da Saude S/S...
Advogado: Lucas Coutinho Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2022 14:39
Processo nº 0863393-14.2022.8.15.2001
Maria Celia Fernandes Moura
Invasores Desconhecidos
Advogado: Egidio de Oliveira Lima Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2022 20:46