TJPB - 0854644-08.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:14
Juntada de informação
-
29/08/2025 05:11
Juntada de informação
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20/08/2025 02:03
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 11:16
Juntada de Informações
-
19/08/2025 11:04
Juntada de Informações
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854644-08.2022.8.15.2001 AUTOR: ANIELLE ARAUJO DO NASCIMENTO COLACO REU: JOSE MARIA DO NASCIMENTO, LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO, THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO, CONSTRUTORA SOLI LTDA.
DECISÃO Cientifique o CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES que este juízo declarou nulo o negócio jurídico simulado revestido de venda do imóvel dos pais ao filho, e tornou sem efeito o registro realizado em 24/12/2018, no Cartório Eunápio Torres, nº R–2-60.481, Livro 0341, fls. 074, com cópia da sentença de ID 112257639, bem como a Caixa Econômica Federal, servindo este pronunciamento judicial como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102512414406800000061570872 carteira de habilitação Anielle Documento de Identificação 22102512414485800000061570874 Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 22102512414516100000061571626 Clausula contrato Documento de Comprovação 22102512414553200000061571627 comprovante de residência Anielle Documento de Comprovação 22102512414567400000061571628 Contrato de Constituição da Construtora Soli Ltda Documento de Comprovação 22102512414592100000061571632 Documento Thiago Habilitação Documento de Identificação 22102512414634200000061571633 Escriturra imovel aquisição josé maria Documento de Comprovação 22102512414651900000061571636 Extrato BB Lindacy Documento de Comprovação 22102512414680200000061571639 Extrato BB Ze Documento de Comprovação 22102512414701500000061571642 Extrato Bradesco Ze Documento de Comprovação 22102512414749100000061571647 Extrato Caixa Ze Documento de Comprovação 22102512414770400000061571648 Extrato Santander Ze Documento de Comprovação 22102512414793700000061571650 STJ_201301774047_tipo_5_142581281 -transcrito Documento Jurisprudência 22102512414894100000061571651 STJ_201902284420_tipo_5_109463375 - transcrito Documento Jurisprudência 22102512414927900000061571652 STJ_AGINT-RESP_1702805_59066 - nulidade negócio jurídico Documento Jurisprudência 22102512414954300000061571653 PROCURAÇÃO ANIELLE Procuração 22102512414979100000061571655 Despacho Despacho 22103121450979300000061688042 Despacho Despacho 22103121450979300000061688042 Petição Petição 22110414521565400000061969275 IRPF ANIELE Documento de Comprovação 22110414521619300000061969289 GuiaCustas-1 Documento de Comprovação 22110414521676900000061969290 Informação Informação 22110417580495500000061977246 Decisão Decisão 22111716592401900000062535884 Decisão Decisão 22111716592401900000062535884 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111720203137900000062559961 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111720203137900000062559961 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22112911490116100000062999918 Informação Informação 22112911562997900000063000918 comp envio malote Cartório Eunápio Torres Documento de Comprovação 22112911563480300000063000920 Certidão Certidão 22121310505265500000063503395 OFICIO N.1113.2022.
PROCESSO 0854644-08.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 22121310505328400000063503400 Informação Informação 23013111595415300000064671104 Despacho Despacho 23020310035940400000064758497 Carta Carta 23020409232086000000064845379 Carta Carta 23020409232144600000064845380 Carta Carta 23020409232190000000064845381 Informação Informação 23030810214417200000066078288 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23041117072984200000067581946 LINDACY.NEGATIVO.0854644-08.2022 Aviso de Recebimento 23041117073015700000067581948 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23041117103298500000067581958 JOSE.NEGATIVO.0854644-08.2022 Aviso de Recebimento 23041117103351100000067581960 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23041117125547900000067581966 THIAGO.NEGATIVO.0854644-08.2022 Aviso de Recebimento 23041117125597200000067581968 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041117164655100000067582775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041117164655100000067582775 Petição Petição 23041917203148800000067978620 Decisão Decisão 23051610591926600000069066610 Petição Petição 23051714132911200000069201635 Whatsapp Thiago Lívio Documento de Comprovação 23051714132944100000069201641 Decisão Decisão 23052323172586700000069396859 Decisão Decisão 23052323172586700000069396859 Carta Carta 23052408181470000000069501983 Carta Carta 23052408181540900000069501984 Contestação Contestação 23060719194666600000070198370 PROCURACAO Procuração 23060719194732400000070198371 CNH Documento de Identificação 23060719194795400000070198372 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070609510135900000071323029 AR.NEGATIVO.JOSE.0854644-08.2022 Aviso de Recebimento 23070609510173500000071323034 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23071915240176600000071895107 AR.POSITIVO.LINDACY.0854644-08.2022 Aviso de Recebimento 23071915240217600000071895109 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071915272317200000071895120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071915272317200000071895120 Petição Petição 23080114035098700000072437723 Informação Informação 23081415123465200000073001524 Decisão Decisão 23082318261961300000073548612 Decisão Decisão 23082318261961300000073548612 Contestação Contestação 23090517451802200000074189025 CONTESTAÇÃO - LINDACY ARAUJO Outros Documentos 23090517451874700000074189027 PROCURAÇÃO - LINDACY Procuração 23090517451948900000074189028 PROCURAÇÃO - JOSE Procuração 23090517452014900000074189029 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092713154000100000075136461 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092713154000100000075136461 Contrarrazões Contrarrazões 23100516020627800000075562450 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101618132998000000075950539 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101618132998000000075950539 Informação Informação 23111415264003300000077313039 Sentença Decisão 24032211253438300000080745869 Contestação Contestação 24041523251144600000083503985 PROCURACAO_2024_-_Construtora_Soli_-_Thiago_Livio_CPC_assinado Documento de Comprovação 24041523251217300000083503987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061815131577500000086717996 Intimação Intimação 24061815135500900000086718001 Intimação Intimação 24061815135500900000086718001 Contra-razões Contrarrazões 24070815123938000000087637183 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071014571057600000087762445 Intimação Intimação 24071014574795500000087762451 Intimação Intimação 24071014574795500000087762451 Petição Petição 24071510432995800000087943027 Informação Informação 24082716142168400000093356351 Decisão Decisão 24090321520294100000093708888 Intimação Intimação 24090410534163200000093789877 Intimação Intimação 24090410534163200000093789877 Intimação Intimação 24090410590077900000093789902 Intimação Intimação 24090410590077900000093789902 Certidão Certidão 24111212382627600000093788709 Informação Informação 24111212411618700000097392259 Decisão Decisão 25021812504164000000101434877 Decisão Decisão 25021812504164000000101434877 Informação Informação 25021815383159400000101457555 Sentença Sentença 25050910022463500000105352120 Sentença Sentença 25050910022463500000105352120 Decisão Decisão 25060521304561400000106995816 Petição Petição 25061815190792300000107761576 TERMO_DE_ACORDO__assinado_assinado_assinado_assina_250617_134547 Documento de Comprovação 25061815190811700000107761578 Informação Informação 25070314020564300000108428569 Sentença Sentença 25070415242804300000108500124 Petição Petição 25081210551724200000112006671 Certidão de inteiro teor (2) Documento de Comprovação 25081210551758300000112008181 Petição URGENTE Petição 25081810425154900000113657357 Leilão Caixa Documento de Comprovação 25081810425767900000113658539 Certidão de inteiro teor (2) Documento de Comprovação 25081810425819000000113658541 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição Inicial: 22102512414406800000061570872, Documento de Comprovação: 22102512414592100000061571632, Documento de Comprovação: 22102512414680200000061571639, Documento de Comprovação: 22102512414793700000061571650, Documento de Identificação: 22102512414485800000061570874, Documento de Comprovação: 22102512414516100000061571626, Documento de Comprovação: 22102512414553200000061571627, Documento de Comprovação: 22102512414567400000061571628, Documento de Identificação: 22102512414634200000061571633, Documento de Comprovação: 22102512414651900000061571636] -
18/08/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:48
Determinado o arquivamento
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18/08/2025 19:48
Determinada diligência
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18/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:40
Processo Desarquivado
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12/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 15:24
Determinado o arquivamento
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04/07/2025 15:24
Homologada a Transação
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04/07/2025 15:24
Determinada diligência
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03/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:02
Juntada de informação
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03/07/2025 14:01
Processo Desarquivado
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18/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOLI LTDA. em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 21:31
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 21:30
Determinada diligência
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05/06/2025 21:30
Determinado o arquivamento
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05/06/2025 15:43
Conclusos para decisão
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04/06/2025 04:55
Decorrido prazo de ANIELLE ARAUJO DO NASCIMENTO COLACO em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:39
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:02
Determinado o arquivamento
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09/05/2025 10:02
Determinada diligência
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09/05/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 16:45
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854644-08.2022.8.15.2001 AUTOR: ANIELLE ARAUJO DO NASCIMENTO COLACO REU: JOSE MARIA DO NASCIMENTO, LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO, THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO, CONSTRUTORA SOLI LTDA.
DECISÃO Devido a necessidade de organização e otimização dos trabalhos em Gabinete, de acordo com a natureza do pronunciamento judicial, determino que os autos sejam alocados na pasta "Minutar Sentença" (conclusos para julgamento), inclusive para a adequada observância da ordem cronológica de conclusão, nos termos do art. 12 do CPC.
Para evitar prejuízo para as partes em consequência do tempo já decorrido, o feito deverá ser etiquetado.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24111212411618700000097392259, Certidão: 24111212382627600000093788709, Intimação: 24090410590077900000093789902, Intimação: 24090410590077900000093789902, Intimação: 24090410534163200000093789877, Intimação: 24090410534163200000093789877, Petição: 24071510432995800000087943027, Contrarrazões: 24070815123938000000087637183, Contestação: 24041523251144600000083503985, Contrarrazões: 23100516020627800000075562450] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102512414406800000061570872 carteira de habilitação Anielle Documento de Identificação 22102512414485800000061570874 Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 22102512414516100000061571626 Clausula contrato Documento de Comprovação 22102512414553200000061571627 comprovante de residência Anielle Documento de Comprovação 22102512414567400000061571628 Contrato de Constituição da Construtora Soli Ltda Documento de Comprovação 22102512414592100000061571632 Documento Thiago Habilitação Documento de Identificação 22102512414634200000061571633 Escriturra imovel aquisição josé maria Documento de Comprovação 22102512414651900000061571636 Extrato BB Lindacy Documento de Comprovação 22102512414680200000061571639 Extrato BB Ze Documento de Comprovação 22102512414701500000061571642 Extrato Bradesco Ze Documento de Comprovação 22102512414749100000061571647 Extrato Caixa Ze Documento de Comprovação 22102512414770400000061571648 Extrato Santander Ze Documento de Comprovação 22102512414793700000061571650 STJ_201301774047_tipo_5_142581281 -transcrito Documento Jurisprudência 22102512414894100000061571651 STJ_201902284420_tipo_5_109463375 - transcrito Documento Jurisprudência 22102512414927900000061571652 STJ_AGINT-RESP_1702805_59066 - nulidade negócio jurídico Documento Jurisprudência 22102512414954300000061571653 PROCURAÇÃO ANIELLE Procuração 22102512414979100000061571655 Despacho Despacho 22103121450979300000061688042 Despacho Despacho 22103121450979300000061688042 Petição Petição 22110414521565400000061969275 IRPF ANIELE Documento de Comprovação 22110414521619300000061969289 GuiaCustas-1 Documento de Comprovação 22110414521676900000061969290 Informação Informação 22110417580495500000061977246 Decisão Decisão 22111716592401900000062535884 Decisão Decisão 22111716592401900000062535884 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111720203137900000062559961 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22111720203137900000062559961 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22112911490116100000062999918 Informação Informação 22112911562997900000063000918 comp envio malote Cartório Eunápio Torres Documento de Comprovação 22112911563480300000063000920 Certidão Certidão 22121310505265500000063503395 OFICIO N.1113.2022.
PROCESSO 0854644-08.2022.8.15.2001 Documento de Comprovação 22121310505328400000063503400 Informação Informação 23013111595415300000064671104 Despacho Despacho 23020310035940400000064758497 Carta Carta 23020409232086000000064845379 Carta Carta 23020409232144600000064845380 Carta Carta 23020409232190000000064845381 Informação Informação 23030810214417200000066078288 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23041117072984200000067581946 LINDACY.NEGATIVO.0854644-08.2022 Aviso de Recebimento 23041117073015700000067581948 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23041117103298500000067581958 JOSE.NEGATIVO.0854644-08.2022 Aviso de Recebimento 23041117103351100000067581960 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23041117125547900000067581966 THIAGO.NEGATIVO.0854644-08.2022 Aviso de Recebimento 23041117125597200000067581968 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041117164655100000067582775 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041117164655100000067582775 Petição Petição 23041917203148800000067978620 Decisão Decisão 23051610591926600000069066610 Petição Petição 23051714132911200000069201635 Whatsapp Thiago Lívio Documento de Comprovação 23051714132944100000069201641 Decisão Decisão 23052323172586700000069396859 Decisão Decisão 23052323172586700000069396859 Carta Carta 23052408181470000000069501983 Carta Carta 23052408181540900000069501984 Contestação Contestação 23060719194666600000070198370 PROCURACAO Procuração 23060719194732400000070198371 CNH Documento de Identificação 23060719194795400000070198372 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23070609510135900000071323029 AR.NEGATIVO.JOSE.0854644-08.2022 Aviso de Recebimento 23070609510173500000071323034 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23071915240176600000071895107 AR.POSITIVO.LINDACY.0854644-08.2022 Aviso de Recebimento 23071915240217600000071895109 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071915272317200000071895120 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071915272317200000071895120 Petição Petição 23080114035098700000072437723 Informação Informação 23081415123465200000073001524 Decisão Decisão 23082318261961300000073548612 Decisão Decisão 23082318261961300000073548612 Contestação Contestação 23090517451802200000074189025 CONTESTAÇÃO - LINDACY ARAUJO Outros Documentos 23090517451874700000074189027 PROCURAÇÃO - LINDACY Procuração 23090517451948900000074189028 PROCURAÇÃO - JOSE Procuração 23090517452014900000074189029 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092713154000100000075136461 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092713154000100000075136461 Contrarrazões Contrarrazões 23100516020627800000075562450 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101618132998000000075950539 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101618132998000000075950539 Informação Informação 23111415264003300000077313039 Sentença Decisão 24032211253438300000080745869 Contestação Contestação 24041523251144600000083503985 PROCURACAO_2024_-_Construtora_Soli_-_Thiago_Livio_CPC_assinado Documento de Comprovação 24041523251217300000083503987 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061815131577500000086717996 Intimação Intimação 24061815135500900000086718001 Intimação Intimação 24061815135500900000086718001 Contra-razões Contrarrazões 24070815123938000000087637183 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071014571057600000087762445 Intimação Intimação 24071014574795500000087762451 Intimação Intimação 24071014574795500000087762451 Petição Petição 24071510432995800000087943027 Informação Informação 24082716142168400000093356351 Decisão Decisão 24090321520294100000093708888 Intimação Intimação 24090410534163200000093789877 Intimação Intimação 24090410534163200000093789877 Intimação Intimação 24090410590077900000093789902 Intimação Intimação 24090410590077900000093789902 Certidão Certidão 24111212382627600000093788709 Informação Informação 24111212411618700000097392259 -
18/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:38
Juntada de informação
-
18/02/2025 12:50
Determinada diligência
-
12/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 12:41
Juntada de informação
-
12/11/2024 12:38
Juntada de Informações
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOLI LTDA. em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de ANIELLE ARAUJO DO NASCIMENTO COLACO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SOLI LTDA. em 27/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
07/09/2024 00:56
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0854644-08.2022.8.15.2001 AUTOR: ANIELLE ARAUJO DO NASCIMENTO COLACO REU: JOSE MARIA DO NASCIMENTO, LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO, THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO DECISÃO Autos a escrivania para incluir a CONSTRUTORA SOLI LTDA no polo passivo da presente demanda, conforme decisão de ID 85864836.
Verifica que a Construtora Soli LTDA apresentou contestação, ID 88839693, mas não foi intimada para especificar provas.
Assim, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
04/09/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 21:52
Determinada Requisição de Informações
-
03/09/2024 21:52
Determinada diligência
-
27/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:14
Juntada de informação
-
09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 08/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:32
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854644-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
10/07/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854644-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
18/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ANIELLE ARAUJO DO NASCIMENTO COLACO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:24
Decorrido prazo de LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 23:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 00:41
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854644-08.2022.8.15.2001 AUTOR: ANIELLE ARAUJO DO NASCIMENTO COLACO REU: JOSE MARIA DO NASCIMENTO, LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO, THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO EM RAZÃO DE DOAÇÃO INOFICIOSA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por ANIELLE ARAÚJO DO NASCIMENTO, em face de JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO, LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO e THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição inicial (ID 65163820): Alega a parte autora que é filha dos primeiros promovidos.
Argumenta que, em 24/12/2018 foi simulada uma venda mas, na realidade, foi realizada uma “doação dissimulada por venda a empresa CONSTRUTORA SOLI LTDA”, empresa a qual tem como sócio majoritário um dos filhos do casal, o terceiro promovido, THIAGO LÍVIO ARAÚJO DO NASCIMENTO, “com o objetivo de burlar o direito dos demais herdeiros a legítima, que se refere a porção dos bens deixados” Informa que “não teria havido venda, e sim uma doação sem o consentimentos dos demais herdeiros, configurando-se em uma doação inoficiosa, violando assim o direito a legítima da autora Sra.
ANIELLE ARAÚJO DO NASCIMENTO, filha do Sr.
José Maria e Sra.
Lindacy Alves Araújo do Nascimento e irmão de Thiago Lívio (beneficiário da operação), visto a doação ter ultrapassado a parte do que poderia os doadores disporem em testamento no momento da liberalidade”.
Expõe que “a operação de venda não teria sido comunicada a época aos demais herdeiros, sendo arquitetada uma simulação de venda pelo filho mais novo que seria o beneficiário da operação (Thiago Lívio Araújo do Nascimento), que se aproveitando da condição dos pais serem idosos, os convenceu a praticar o negócio jurídico simulado realizando a venda do único imóvel”.
Requereu gratuidade de justiça e, em sede de Tutela de Urgência, que o bem não possa ser penhorado, executado por dívida da Construtora Soli Ltda e de seu sócio majoritário ou alienado.
Postula pela procedência total do pedido para tornar nulo o negócio jurídico simulado e tornar sem efeito o Registro realizado em 24/12/2018, no Cartório Eunápio Torres, nº R–2-60.481, Livro 0341, fls. 074.
Deferida gratuidade de justiça (ID 66194445).
Citado, o terceiro promovido, THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO, apresentou Contestação (ID 74494817), sem arguir preliminares.
No mérito alega que “pagaria o imóvel com o lucro do resultado das construções que estavam em andamento, para que ela e seu pai adquirissem outro imóvel”.
Citadas, as partes promovidas, JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO, LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO, apresentaram Contestações (ID 78801051 e 78801053), sem arguir preliminares.
No mérito, alegam que “reconhece que realmente o imóvel alienado era o único imóvel seu e de sua esposa, que assinou a venda para a Construtora Soli, convencido pela esposa de que o filho Thiago Lívio iria comprar outro imóvel para os mesmos”.
Impugnação (ID 80287326).
Intimadas para especificarem provas (ID 80705002), o prazo decorreu sem manifestação das partes (ID 82176584).
DECIDO.
O contrato de compra e venda tem como vendedores: JOSÉ MARIA DO NASCIMENTO e LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO, compradores: CONSTRUTORA SOLI LTDA e THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO.
A CONSTRUTORA SOLI LTDA não configura na presente lide.
Intime a parte autora para diligenciar a citação da CONSTRUTORA SOLI LTDA, prazo 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24022013485764100000080745869, Informação: 23111415264003300000077313039, Ato Ordinatório: 23101618132998000000075950539, Ato Ordinatório: 23101618132998000000075950539, Contrarrazões: 23100516020627800000075562450, Ato Ordinatório: 23092713154000100000075136461, Ato Ordinatório: 23092713154000100000075136461, Procuração: 23090517452014900000074189029, Procuração: 23090517451948900000074189028, Outros Documentos: 23090517451874700000074189027] -
22/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:25
Determinada diligência
-
14/11/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:26
Juntada de informação
-
11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de ANIELLE ARAUJO DO NASCIMENTO COLACO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de JOSE MARIA DO NASCIMENTO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854644-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854644-08.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de ANIELLE ARAUJO DO NASCIMENTO COLACO em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 18:26
Determinada diligência
-
14/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:12
Juntada de informação
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2023 09:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de ANIELLE ARAUJO DO NASCIMENTO COLACO em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 02:03
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854644-08.2022.8.15.2001 AUTOR: ANIELLE ARAUJO DO NASCIMENTO COLACO REU: JOSE MARIA DO NASCIMENTO, LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO, THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO DECISÃO Cite conforme requerido no ID 73418440, os réus JOSE MARIA DO NASCIMENTO e LINDACY ALVES ARAUJO DO NASCIMENTO.
Com relação ao terceito réu, THIAGO LIVIO ARAUJO DO NASCIMENTO, observo que não se esgotaram as possibilidades para a localização dos promovidos, bem como é dever da parte promover diligências e instruir o processo com todos os dados necessários a sua tramitação.
Diante disso, intime a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligências pela parte autora.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23051714132944100000069201641, Petição: 23051714132911200000069201635, Decisão: 23051610591926600000069066610, Petição: 23041917203148800000067978620, Ato Ordinatório: 23041117164655100000067582775, Ato Ordinatório: 23041117164655100000067582775, Aviso de Recebimento: 23041117125597200000067581968, Aviso de Recebimento: 23041117125547900000067581966, Aviso de Recebimento: 23041117103351100000067581960, Aviso de Recebimento: 23041117103298500000067581958] -
23/05/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 23:17
Indeferido o pedido de ANIELLE ARAUJO DO NASCIMENTO COLACO - CPF: *25.***.*28-06 (AUTOR)
-
23/05/2023 23:17
Determinada diligência
-
23/05/2023 23:17
Deferido o pedido de
-
19/05/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:59
Determinada diligência
-
16/05/2023 10:59
Indeferido o pedido de #Não preenchido#
-
28/04/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2023 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2023 17:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2023 10:21
Juntada de informação
-
04/02/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 11:59
Juntada de informação
-
13/12/2022 10:50
Juntada de Informações
-
07/12/2022 00:52
Decorrido prazo de ANIELLE ARAUJO DO NASCIMENTO COLACO em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 11:56
Juntada de informação
-
29/11/2022 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:59
Outras Decisões
-
17/11/2022 16:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/11/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:58
Juntada de informação
-
04/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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