TJPB - 0833431-77.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/08/2025 03:10
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0833431-77.2021.8.15.2001 AUTOR: ALINE DE CARVALHO COSTA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO A parte promovida afirma que possui rede credenciada para realizar o tratamento, conforme ID 99155722.
Portanto, intime a parte ré para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a qualificação técnica dos profissionais para ministrar a terapia baseada no método ABA.
Em seguida, autos ao MPPB.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
25/08/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:45
Determinada diligência
-
28/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:49
Juntada de informação
-
25/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0833431-77.2021.8.15.2001 AUTOR: ALINE DE CARVALHO COSTA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTIME a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da petição ID 99155722.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição -
14/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 10:19
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2025 10:19
Determinada diligência
-
28/08/2024 03:26
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:14
Juntada de informação
-
26/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/08/2024 01:01
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833431-77.2021.8.15.2001 AUTOR: ALINE DE CARVALHO COSTA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO A parte autora alega que o promovido vem descumprindo a liminar, conforme petição de ID 87215929.
Diante do exposto, intime o réu para, no prazo de 5 dias, falar sobre a petição de ID 87215929.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Provimento Correcional automático: 24081622324098000000092774576, Informação: 24041507504593400000083437060, Petição: 24031420203428700000081996628, Petição: 23110115131536100000076775810, Petição: 23070515574046000000071295334, Documento de Comprovação: 24031420203722100000081996634, Documento de Comprovação: 24031420203644300000081996632, Documento de Comprovação: 24031420203555400000081996631, Intimação: 24030517543190000000081480809, Intimação: 24030517543190000000081480809] -
20/08/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 22:27
Determinada diligência
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16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
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15/04/2024 07:51
Conclusos para decisão
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15/04/2024 07:50
Juntada de informação
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14/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ALINE DE CARVALHO COSTA em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:00
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 01:06
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0833431-77.2021.8.15.2001 AUTOR: ALINE DE CARVALHO COSTA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Intime a parte autora, para no prazo de cinco dias, falar sobre a petição ID 81598270, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/03/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833431-77.2021.8.15.2001 AUTOR: ALINE DE CARVALHO COSTA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO Intime a parte autora, para no prazo de cinco dias, falar sobre a petição ID 81598270, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23112708271585900000077811511, Procuração: 23110115131852800000076775820, Documento de Comprovação: 23110115131783700000076775817, Documento de Comprovação: 23110115131638800000076775815, Petição: 23110115131536100000076775810, Despacho: 23102517022373100000076386408, Informação: 23082409293585300000073589960, Outros Documentos: 23070515574143700000071295346, Outros Documentos: 23070515574069100000071295340, Petição: 23070515574046000000071295334] -
04/03/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:21
Determinada diligência
-
27/11/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 08:27
Juntada de informação
-
08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de ALINE DE CARVALHO COSTA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 07/11/2023 23:59.
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01/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:52
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833431-77.2021.8.15.2001 AUTOR: ALINE DE CARVALHO COSTA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição ID 75680963, comprovando o cumprimento da liminar no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23082409293585300000073589960, Outros Documentos: 23070515574143700000071295346, Outros Documentos: 23070515574069100000071295340, Petição: 23070515574046000000071295334, Despacho: 23052323104328200000069430478, Despacho: 23052323104328200000069430478, Petição de habilitação nos autos: 23041712080308500000067828274, Petição: 23020709193847300000064926701, Informações Prestadas: 22072211422693000000057927428, Petição: 22072209200129000000057915014] -
25/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:02
Determinada diligência
-
24/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:29
Juntada de informação
-
05/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:48
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:44
Decorrido prazo de ALINE DE CARVALHO COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:02
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0833431-77.2021.8.15.2001 AUTOR: ALINE DE CARVALHO COSTA REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DESPACHO Passados mais de dois meses do pedido de suspensão requerido pela autora ( ID 68771180, tempo superior ao requerido na suspensão, intime a parte autora nos termos do despacho anterior ID 67645125.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição de habilitação nos autos: 23041712080308500000067828274, Petição: 23020709193847300000064926701, Informações Prestadas: 22072211422693000000057927428, Petição: 22072209200129000000057915014, Informações Prestadas: 22052716380180100000055833327, Petição: 22010313411035400000050245267, Petição: 21120114054290300000049373281, Réplica: 21113016053511600000049317733, Petição: 21092411473913200000046541249, Contestação: 21092318232299900000046510755] -
23/05/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 00:48
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 06/09/2022 07:57.
-
04/09/2022 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2022 07:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/09/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 19:11
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES em 19/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/07/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 09:27
Juntada de informação
-
22/07/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 01:22
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA CARTAXO ALVES em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:48
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:43
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 03/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 10:09
Juntada de petição inicial
-
27/05/2022 16:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/05/2022 15:39
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 15:39
Juntada de
-
23/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 02:26
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 26/01/2022 23:59:59.
-
03/01/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 03:24
Decorrido prazo de ALINE DE CARVALHO COSTA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 03:22
Decorrido prazo de ALINE DE CARVALHO COSTA em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 03:18
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 12:14
Juntada de diligência
-
03/09/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 10:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALINE DE CARVALHO COSTA (*94.***.*03-76).
-
03/09/2021 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/09/2021 10:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/08/2021 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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