TJPB - 0801287-61.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:12
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:40
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se para informar os dados bancários para expedição de alvarás. -
07/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 04:41
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801287-61.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: JAEL GONCALVES CARNEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO, no valor de R$ 8.475,20.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) em favor dos exequentes.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
26/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 04/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Piancó.
-
26/05/2024 20:01
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 09:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2024 09:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/02/2024 08:04
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 15/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:31
Decorrido prazo de JAEL GONCALVES CARNEIRO em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 11:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/10/2023 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2023 09:52
Juntada de Petição de resposta
-
15/09/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:44
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2023 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807881-87.2024.8.15.0251
Charles Riccille de Morais Souto
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2024 14:19
Processo nº 0807881-87.2024.8.15.0251
Charles Riccelle de Morais Souto - ME
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Ciro Andrade Barreto Suassuna
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 08:53
Processo nº 0801040-35.2023.8.15.0761
Luzia Isabel da Conceicao
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2023 20:34
Processo nº 0061743-14.2012.8.15.2001
Estanislau Carmelo de Lima Cavalcante
Previdencia dos Servidores do Estado da ...
Advogado: Delano Magalhaes Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:22
Processo nº 0800987-23.2024.8.15.0081
Jose Galdino dos Santos Filho
Banco Agibank S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2024 10:42