TJPB - 0061743-14.2012.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTANISLAU CARMELO DE LIMA CAVALCANTE em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:48
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0061743-14.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
ADVOGADOS COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DOS PATRONOS.
DESCABIMENTO. 1.
Recurso especial interposto em 12/03/2020 e concluso ao gabinete em 05/02/2021. 2.
O propósito recursal consiste em definir se o advogado com poderes especiais para receber e dar quitação tem o direito de requerer, em caso de condenação, a expedição de alvará em seu nome. 3.
Alguns atos processuais somente podem ser praticados pelo advogado que tem poderes especiais para tanto.
São eles: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar, receber e dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (art. 105 do CPC/2015).
Vale dizer que, para tais atos, é imprescindível menção expressa no instrumento de procuração. 4.
O causídico constituído com poderes especiais para receber e dar quitação "tem direito inviolável à expedição de alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais" (AgRg no Ag 425.731/PR).
Trata-se de um poder-dever resultante do art. 105 do CPC/2015 e do art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/1994.
Outrossim, a negativa desse direito ao advogado implica na ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato. 5.
Recurso especial conhecido e provido” (grifos meus - REsp 1885209 / MG, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, 3ª Turma, in DJe de 14/05/2021) Assim, expeça-se Alvará de Liberação com os dados fornecidos na petição de id. num.98807021, devendo o causídico comprovar o pagamento nos presentes autos.
Ato continuo, arquivem-se os autos com baixa bna distribuição.
JOÃO PESSOA, 17 de setembro de 2024.
Virgínia de L.
Fernandes M.
Aguiar Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:46
Juntada de Alvará
-
06/01/2025 23:22
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
15/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTANISLAU CARMELO DE LIMA CAVALCANTE em 14/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:24
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 20:24
Expedido alvará de levantamento
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
-
02/04/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2024 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
-
23/05/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:02
Juntada de RPV
-
31/10/2022 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 24/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:26
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 24/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
01/10/2022 00:30
Decorrido prazo de ESTANISLAU CARMELO DE LIMA CAVALCANTI em 28/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 02:03
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 07/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2022 08:24
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 12:14
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2021 12:13
Juntada de Petição de informação
-
18/10/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 12:51
Decorrido prazo de ESTANISLAU CARMELO DE LIMA CAVALCANTI em 12/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/03/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 15:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 02:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:17
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 25/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 00:15
Decorrido prazo de ESTANISLAU CARMELO DE LIMA CAVALCANTI em 19/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 14:14
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 15:30
Processo migrado para o PJe
-
03/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
-
03/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 05/2019 NF 52/19
-
03/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 05/2019 08:12 TJEJPWW
-
30/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 04/2019
-
23/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 11/2016 CERTIDAO
-
23/11/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 23: 11/2016
-
07/10/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 10/2016
-
28/09/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 28: 09/2016 PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
-
14/09/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 09/2016 VISTAS A PBPREV
-
01/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 08/2016
-
14/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 14/07/2016 PGE
-
13/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 07/2016
-
13/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 13: 07/2016
-
13/07/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 07/2016 VISTAS PGE
-
12/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/07/2016 015745PB
-
02/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 05/2016
-
11/01/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 01/2016 CERTIFICADO
-
11/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 01/2016
-
15/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 15: 09/2015 P070153152001 16:41:40 PREVIDE
-
08/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 08: 09/2015 P070153152001 14:56:44 PREVIDE
-
02/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 09/2015 SENTENçA
-
31/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2015 NF 140/1
-
11/03/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 11: 03/2015
-
11/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 03/2015 REG SENTENCA L 02/2015
-
22/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 01/2015 CERTIDAO
-
22/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 22: 01/2015
-
07/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2014
-
31/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 07/2014 DESPACHO
-
29/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2014
-
29/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 07/2014 NF 125/1
-
17/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 03/2014 ESPECIFICACAO DE PROVAS
-
13/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 13: 03/2014
-
13/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2014 CERTIFICADO
-
13/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2014
-
11/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 03/2014 DESPACHO
-
07/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 03/2014 NF 32/14
-
27/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2013
-
12/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 01: 11/2012
-
12/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 07/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
18/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17102012
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17/04/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17042012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18062012
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16/04/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16042012
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16/04/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 16042012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290320122PREVIDENCIA D
-
22/03/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 22032012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [1223] - TUTELA DEFERIDA 22032012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 22032012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 22032012
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19/03/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19032012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 19032012
-
14/02/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 14022012 JPIA
-
14/02/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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