TJPB - 0801287-61.2023.8.15.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801287-61.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Tarifas] EXEQUENTE: JAEL GONCALVES CARNEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO, no valor de R$ 8.475,20.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) em favor dos exequentes.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
27/11/2023 11:38
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 11:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/11/2023 22:51
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:29
Decorrido prazo de JAEL GONCALVES CARNEIRO em 10/11/2023 23:59.
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18/10/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:35
Conhecido o recurso de JAEL GONCALVES CARNEIRO - CPF: *14.***.*11-35 (APELANTE) e provido em parte
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04/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:25
Juntada de Certidão
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04/10/2023 07:25
Recebidos os autos
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04/10/2023 07:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2023 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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