TJPB - 0801705-86.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/07/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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07/07/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:23
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:23
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO:0801705-86.2025.8.15.0371 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: RUBENS PEREIRA DE ASSIS REU: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA., MELHOR ENVIO LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: RUBENS PEREIRA DE ASSIS, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada para: Tipo: Conciliação Sala: *UNA CÍVEL Data: 07/07/2025 Hora: 11:40 , a ser realizada através de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95), com a utilização do aplicativo/programa Zoom, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/3650122021?pwd=ZU4zZ0s5MnYxeWRGcTdFSTlUTFlXdz09 Fica(m) a(s) parte(s) desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) AUTOR: JUAN LOPES DE SOUSA - PB33444 SOUSA-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, TIAGO GADELHA XAVIER PAMPLONA Analista/Técnico Judiciário -
26/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/07/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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26/05/2025 19:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 23:32
Não Concedida a Medida Liminar
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02/03/2025 20:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/03/2025 20:49
Conclusos para decisão
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02/03/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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