TJPB - 0807463-52.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:58
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807463-52.2024.8.15.0251 [Perdas e Danos, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA DE OLIVEIRA REU: JOSE CARLOS DIONISIO DE ALMEIDA, MARIA DAS DORES DIONISIO DE ALMEIDA Diante do requerimento de cumprimento da sentença/Acórdão existente nos autos, defiro o pedido.
Observando-se as regras do NCPC.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRIMEIRAMENTE - retifique-se a autuação dos presentes autos para a classe judicial CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não o feito.
Após, nos termos do art. 513, §2º c/c art. 523 do CPC, INTIME-SE a parte promovida para no prazo de 15 dias pagar o valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, §1º do CPC.
Ainda, esta magistrada entende, conforme orientação do FONAJE em seu enunciado cível nº 97, embora a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 deva se aplicar aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento. -
14/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:19
Outras Decisões
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13/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 17:23
Juntada de Petição de informação
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31/07/2025 13:29
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807463-52.2024.8.15.0251 DESPACHO 1.INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem acerca do retorno dos autos da turma recursal, requerendo o que entender de direito. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Do contrário, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. -
28/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:42
Determinada diligência
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23/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:45
Recebidos os autos
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23/07/2025 10:45
Juntada de Certidão de prevenção
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08/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 22:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 23:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/01/2025 09:18
Juntada de Petição de informação
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09/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/01/2025 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *65.***.*25-51 (AUTOR).
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08/01/2025 08:05
Conclusos para despacho
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30/12/2024 13:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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24/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 07:29
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/09/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/09/2024 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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16/09/2024 01:35
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2024 05:51
Decorrido prazo de ARTHUR KARINE ESCARIAO DE MEDEIROS em 03/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DIONISIO DE ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
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21/08/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 08:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2024 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 14:43
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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