TJPB - 0817578-86.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:38
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE AZEVEDO SILVA em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 15:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/06/2025 12:29
Mandado devolvido para redistribuição
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25/06/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 07:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:34
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0817578-86.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JOSE DE AZEVEDO SILVA REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 19:06
Expedição de Carta.
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26/05/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 12:19
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:19
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 09:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/05/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
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26/04/2025 09:39
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/04/2025 10:32
Expedição de Carta.
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01/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/05/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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