TJPB - 0820458-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:57
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:29
Decorrido prazo de HIZA RUTH TAVARES em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:33
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820458-51.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HIZA RUTH TAVARES Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO AQUINO LINS - PB14332 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:48
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/05/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 11:37
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 05:18
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:55
Expedição de Carta.
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14/04/2025 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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