TJPB - 0836204-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 14:17
Deferido o pedido de
-
02/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2025 21:09
Determinada diligência
-
28/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 01:28
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EXEQUENTE Nº DO PROCESSO: 0836204-90.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Títulos de Crédito, Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: ADRIANO DE OLIVEIRA SOUZA - ME De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0836204-90.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da DECISÃO de Id. 121195029.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MANUELA MOURA DE ANDRADE - PE39365 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25082010595859700000113798817 -
22/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 00:48
Decorrido prazo de MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
28/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA SOUZA - ME em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 05:11
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0836204-90.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Títulos de Crédito, Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: ADRIANO DE OLIVEIRA SOUZA - ME Vistos, etc.
Intime-se a parte adversa a se manifestar sobre os embargos declaratórios, no prazo de 05 dias.
Ato contínuo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:38
Determinada diligência
-
05/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 02:00
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0836204-90.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Títulos de Crédito, Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: ADRIANO DE OLIVEIRA SOUZA - ME Vistos, etc.
Requer o exequente a DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, com fulcro no artigo 50, do Código Civil e artigo 133 e seguintes do Código de Processo Civil, para fins de inclusão, no polo passivo da presente demanda executiva, das empresas ELÉTRICA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - CNPJ 15.***.***/0001-33 , ELETROMAGNETT - CNPJ 04.911.372/001-20 e ARL COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 54.***.***/0001-02.
Fundamenta que as referidas empresas são administradas por Adriano Oliveira e sua esposa Andrea, evidenciando a utilização dessas pessoas jurídicas para ocultação patrimonial e evasão de responsabilidade financeira frente aos credores.
Tal prática configura abuso da personalidade jurídica, conforme os princípios estabelecidos no artigo 50 do Código Civil, legitimando, assim, o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
DECIDO.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica inversa, em que pretende o exequente o ingresso das pessoas jurídicas acima indicadas no feito.
De início, muito embora a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ tem caminhado no sentido de ser cabível a desconsideração inversa da pessoa jurídica, medida que se caracteriza - conforme se pode extrair do voto da Ministra Nancy Andrighi, proferido no REsp 948117/MS, julgado em 22.6.2010, DJe de 03.08.2010 - pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigação do sócio controlador, da documentação acostada pelo exequente apenas a empresa ELETRICA MATERIAIS ELETRICOS LTDA – CNPJ 15.***.***/0001-33 é de propriedade e administrada pelo executado ADRIANO DE OLIVEIRA SOUZA.
Ocorre que a referida empresa é a mesma da indicada na inicial e cadastrada no presente feito, conforme print que segue: As demais empresas estão em nome e administração de pessoas estranhas à presente execução e, mesmo que o exequente informe tratar-se da cônjuge do executado, saliente-se que que não se admite a penhora de bens pessoal de terceiro, não integrante da relação processual em que se formou o título executivo, pelo simples fato de ser cônjuge da parte executada.
Ressalte-se que o regime de bens adotado pelo casal não torna o cônjuge solidariamente responsável de forma automática por todas as obrigações contraídas pelo parceiro (por força das inúmeras exceções legais contidas nos arts. 1.659 a 1.666 do Código Civil) nem autoriza que seja desconsiderado o cumprimento das garantias processuais que ornamentam o devido processo legal, tais como o contraditório e a ampla defesa.
Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de ser surpreendido pela constrição de bens existentes em seu nome, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de ID Num. 113187609.
Assim, intime-se a parte exequente para que indique meios de prosseguir com o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:49
Indeferido o pedido de MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
26/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:49
Determinada diligência
-
03/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 16:43
Processo Desarquivado
-
03/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 15:35
Decorrido prazo de MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:50
Determinada diligência
-
28/03/2025 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:07
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA SOUZA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:50
Indeferido o pedido de ADRIANO DE OLIVEIRA SOUZA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-33 (EXECUTADO)
-
19/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:26
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:57
Decorrido prazo de MANUELA MOURA DE ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:21
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 12:21
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ADRIANO DE OLIVEIRA SOUZA - ME em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 23:12
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de ADRIANO DE OLIVEIRA SOUZA - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-33 (EXECUTADO)
-
31/10/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/10/2024 15:31
Juntada de Informações
-
01/10/2024 13:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/09/2024 17:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/09/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/09/2024 17:13
Juntada de Termo de audiência
-
30/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:28
Decorrido prazo de MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA em 21/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 08:47
Juntada de Informações
-
09/08/2024 08:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/09/2024 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/08/2024 23:13
Deferido o pedido de
-
04/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
03/07/2024 13:56
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 09:16
Determinada diligência
-
11/06/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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