TJPB - 0803004-70.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 09:02
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 02:49
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:14
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 03:14
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0803004-70.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Busca e Apreensão] Autor: BANCO HONDA S/A.
Réu: DEUZILENE DA SILVA CANDEIA DESPACHO Defiro o pedido, concedo o prazo de 05 dias para atendimento da decisão de ID 115526124, para cumprimento da diligência determinada.
Intime-se.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
08/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:37
Deferido o pedido de
-
04/08/2025 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:01
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/07/2025 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 08:31
Determinada diligência
-
04/07/2025 08:31
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:46
Juntada de Petição de pedido de destaque
-
28/05/2025 04:38
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0803004-70.2025.8.15.0251 DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido retro e determino a inclusão, via RENAJUD, de restrição total sobre o veículo.
Intime-se a parte promovente, por seu patrono, para requerer o que entender de direito em dez dias, notadamente indicar o endereço onde o bem possa ser localizado ou mesmo manifestar interesse sobre a conversão do feito em execução (art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69).
Outrossim, caso requeira a conversão, deverá, no mesmo prazo, corrigir o valor da causa, o qual deverá corresponder ao valor atualizado do débito, bem como acostar memória atualizada do débito e comprovante de recolhimento do complemento das custas processuais, calculadas com base no valor da causa executiva, além de demonstrar o pagamento da diligência de citação pelo Oficial de Justiça.
Não havendo manifestação do promovente, intime-se pessoalmente para dar seguimento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção sem mérito.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
26/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:42
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 15:21
Determinada diligência
-
23/05/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 15:21
Deferido o pedido de
-
19/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
-
18/03/2025 13:04
Determinada diligência
-
18/03/2025 13:04
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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