TJPB - 0800460-91.2025.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:45
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800460-91.2025.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - [Levantamento de Valor] Promovente: AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO PANSIERA - SP132447, STEPHANY APARECIDA DE SOUZA BARROS - SP457840 Promovido(a): REU: FLAVIO XAVIER DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Retifiquei a classe processual para procedimento do juizado especial cível.
Cuida-se de Ação Cível, em que a parte autora instruiu sua inicial sem documentos essenciais ao desenvolvimento regular do processo, sendo intimado para suprir a deficiência.
Não obstante, instado à manifestação, a parte promovente não se pronunciou, mesmo lhe tendo sido concedido prazo adicional de 60 dias, consoante despacho ao id 113305209.
Diante do exposto, face à inércia da parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no art. 485, I do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
01/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:34
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 11:25
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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01/09/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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30/08/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/08/2025 23:59.
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28/05/2025 04:09
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0800460-91.2025.8.15.2003 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - [Levantamento de Valor] Promovente: REQUERENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANO PANSIERA - SP132447, STEPHANY APARECIDA DE SOUZA BARROS - SP457840 Promovido(a): REQUERIDO: FLÁVIO XAVIER DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida e concedo 60 (sessenta) dias para cumprimento do quanto determinado no ID: 109486519.
Intime-se.
João Pessoa, 26 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] FERNANDO BRASILINO LEITE - JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 04:40
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:23
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 11:43
Determinada a redistribuição dos autos
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31/01/2025 07:25
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/01/2025 08:32
Determinada a redistribuição dos autos
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28/01/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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