TJPB - 0804980-25.2023.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0804980-25.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: KAMILA SILVA COSTA Endereço: RUA ZILLES IVANIO BARRETO, 169, LOTEAMENTO SÃO PAULO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Nome: R.
C.
A.
Endereço: ZILES IVANIO BARRETO, 169, 1 ANDAR, LOT SAO PAULO, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58884-000 Advogado do(a) REPRESENTANTE: THIAGO LIMEIRA DE ANDRADE - PB31326 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO LIMEIRA DE ANDRADE - PB31326 PARTE PROMOVIDA: Nome: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Endereço: Rua Frei Caneca_**, - de 881 ao fim - lado ímpar, Consolação, SÃO PAULO - SP - CEP: 01307-003 Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no que se refere ao cumprimento da sentença/acórdão que transitou em julgado.
Advirta-se que se houver obrigação de fazer, deverá a parte autora promover primeiramente o cumprimento da obrigação de fazer, para depois de cumprida identificar o saldo devido a título de obrigação de pagar.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovente, arquivem-se os autos, considerando que o silêncio da demandante importa em tácito cumprimento das obrigações em que foi condenada a parte demandada.
Promovido o cumprimento de sentença, o feito deve prosseguir da seguinte forma: 1.
Constituído o título executivo judicial (Art. 515, I, CPC), o feito deve prosseguir na forma do cumprimento de sentença, a requerimento do(a) exequente (Art. 513, § 1º, CPC).
Evolua-se a classe processual no sistema PJe. 2.
Ademais, intime-se o(a) devedor(a)/executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução requerido pelo(a) credor(a), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – Art. 523, §1º do CPC.
Fica o(a) devedor(a)/executado(a) ciente de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523, caput do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (Art. 525, caput, CPC). 3.
Em caso de cumprimento voluntário, aportando aos autos o competente Depósito Judicial (DJO), independentemente de nova conclusão, expeça-se o competente Alvará Judicial, e, ato contínuo, intime-se o(a) exequente para proceder ao seu levantamento e, na mesma ocasião, informar se algo tem algo mais a requerer, sob pena de arquivamento, por quitação do débito.
Ressalte-se que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença (Art. 526, § 3º, CPC).
Uma vez entregue o Alvará e não havendo nada mais a se requerer pelo credor(a), venham-me conclusos os autos para sentença. 4.
Havendo apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença, manifeste-se a parte exequente em 15 dias, voltando-me os autos conclusos. 5.
Não havendo o cumprimento voluntário do julgado nem apresentação de impugnação, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do(a) devedor(a), na forma do Art. 835 do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo(a) exequente a mencionada multa. 6.
Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o(a) executado(a), intimado(a), não se manifeste sobre a penhora, expeça-se Alvará(s) para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, arquivem-se os autos. 7.
Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso ou não seja suficiente para a satisfação do débito, proceda-se com a consulta ao RENAJUD a fim de localizar bens passíveis de penhora. 8.
Em caso de localização de bens penhoráveis, expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação.
Cumpridos os mandados e não havendo quaisquer impugnações, nos prazos legais, designe-se hasta pública. 9.
Caso inexistam bens em nome do(a) devedor(a), intime-se o(a) exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, bens passíveis de penhora.
Em caso de silêncio, expeça-se certidão de crédito e arquivem-se os autos.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.000,00 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
20/08/2025 12:29
Baixa Definitiva
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20/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/08/2025 12:28
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 00:09
Decorrido prazo de THIAGO LIMEIRA DE ANDRADE em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:09
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:19
Publicado Expediente em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2025 00:56
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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03/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 05:34
Publicado Intimação de Pauta em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 21ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
26/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:55
Pedido de inclusão em pauta
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13/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2025 00:25
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 00:28
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 00:05
Publicado Expediente em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 11:23
Juntada de Petição de cota
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28/05/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
27/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:57
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido em parte
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06/05/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2025 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2025 13:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/03/2025 20:16
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 06:22
Conclusos para despacho
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16/01/2025 06:17
Juntada de Petição de parecer
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13/01/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 06:35
Conclusos para despacho
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07/11/2024 06:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2024 05:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:06
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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