TJPB - 0816735-78.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0816735-78.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA HELENA HENRIQUE FELIPE REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, AMERICA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 3 de setembro de 2025 De ordem, NILVANA FERNANDES TORRES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/09/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:12
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:12
Juntada de Certidão de prevenção
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23/05/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/05/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 22:51
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:16
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:13
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 01:38
Decorrido prazo de AMERICA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:23
Decorrido prazo de AMERICA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 10/09/2024 23:59.
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02/09/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 23:05
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 20:49
Conclusos para decisão
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25/06/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/04/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 01:20
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:52
Juntada de Certidão
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20/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:27
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:22
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 22:31
Juntada de Petição de réplica
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12/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/12/2023 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELENA HENRIQUE FELIPE - CPF: *88.***.*71-15 (AUTOR).
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26/06/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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