TJPB - 0801624-11.2023.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801624-11.2023.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte autora MARIA DE ABRANTES FIGUEIREDO Parte ré BANCO BRADESCO SENTENÇA Relatado dispensado.
Decido.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, sendo necessária a declaração da satisfação da obrigação: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após a intimação.
Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/03/2024 20:00
Baixa Definitiva
-
21/03/2024 20:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/03/2024 10:26
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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28/02/2024 14:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO (RECORRENTE) e provido em parte
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28/02/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2024 13:20
Juntada de Certidão de julgamento
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16/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/01/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
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29/09/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:59
Juntada de Certidão de julgamento
-
18/09/2023 16:30
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 12:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/08/2023 12:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 07:14
Conclusos para despacho
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17/08/2023 07:14
Juntada de Certidão
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16/08/2023 20:29
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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