TJPB - 0801789-58.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:33
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801789-58.2023.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Parte autora ANA MARIA DA SILVA FRANCA Parte ré Estado da Paraiba SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]”, ajuizada por ANA MARIA DA SILVA FRANCA contra Estado da Paraiba.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
26/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 21:18
Juntada de informação
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12/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:34
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:09
Juntada de Alvará
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29/04/2025 10:59
Juntada de Alvará
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14/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de ANA MARIA DA SILVA FRANCA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:47
Juntada de RPV
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17/02/2025 16:14
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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17/02/2025 16:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/02/2025 21:55
Conclusos para decisão
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30/01/2025 11:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/01/2025 23:59.
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26/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/09/2024 07:20
Recebidos os autos
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30/09/2024 07:20
Juntada de Certidão de prevenção
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16/11/2023 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2023 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2023 02:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 22:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2023 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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24/07/2023 12:28
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2023 19:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 04:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/06/2023 23:59.
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01/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:28
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 10:04
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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