TJPB - 0810983-20.2024.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2025 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/07/2025 02:26
Decorrido prazo de JAYSA LOPES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:03
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0810983-20.2024.8.15.0251 D E S P A C H O 1.
Interposto o recurso inominado e considerando que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. 2.
Decorrido o prazo de resposta, com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal para o processamento do(s) recurso(s).
Cumpra-se.
Patos-PB, data e assinatura eletrônicas. -
18/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:44
Determinada diligência
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17/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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13/06/2025 03:03
Decorrido prazo de JAYSA LOPES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:29
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0810983-20.2024.8.15.0251 [Promoção / Ascensão] AUTOR: ELIVALDO XAVIER BARBOSA LIRA REU: ESTADO DA PARAIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
27/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/05/2025 08:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/05/2025 19:52
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:45
Decorrido prazo de JAYSA LOPES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:38
Decorrido prazo de JAYSA LOPES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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27/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:08
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 23:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 23:49
Conclusos para decisão
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29/10/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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