TJPB - 0828991-96.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 07:51
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:37
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0828991-96.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: AUTOR: CONDOMINIO COQUEIRINHO INTERNATIONAL RESIDENCE Advogado do(a) AUTOR: KADMO WANDERLEY NUNES - PB11045 Promovido: REU: FLAVIO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELOS SENTENÇA Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de ação de cobrança de cotas condominiais em que o autor comunicou que o réu quitou o débito integralmente, antes da sentença, configurando assim, perda superveniente do interesse de agir.
Dispõe o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à hipótese (Lei nº 9.099/95, art. 52, caput): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Diante do exposto, face à ausência superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, VI do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
13/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 09:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 08:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 20/08/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 06:21
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0828991-96.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO COQUEIRINHO INTERNATIONAL RESIDENCE REU: FLAVIO WANDERLEY DA NOBREGA CABRAL DE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CONDOMINIO COQUEIRINHO INTERNATIONAL RESIDENCE Endereço: AGC Jacumã_**, s/n, Praia de Coqueirinho, Jacumã/PB, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-971 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 20/08/2025 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:53
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 20/08/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/05/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803479-77.2025.8.15.0331
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Paulo da Silva Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 20:13
Processo nº 0800405-83.2025.8.15.0761
Aldenise Francisco de Souza
Municipio de Gurinhem
Advogado: Micael de Araujo Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2025 02:51
Processo nº 0800333-42.2025.8.15.0391
Maria das Gracas Andre
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2025 18:21
Processo nº 0804999-55.2024.8.15.0251
Waldemar Bento
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Leandro Christovam de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2024 11:11
Processo nº 0802621-11.2025.8.15.0181
Lucia Alfredo de Azevedo
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Julio Cesar Nunes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2025 15:40