TJPB - 0804999-55.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DECISÃO PROCESSO Nº 0804999-55.2024.8.15.0251
Vistos.
Ante a renúncia operada no id 116129924, excluam-se os nomes dos causídicos do sistema Pje.
Intime-se.
No mais: Diante do insucesso das diligências requeridas e da não indicação pelo exequente de outros bens do executado passíveis de penhora, DECLARO A SUSPENSÃO da execução, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º, do NCPC, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 1.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência acerca desta decisão. 2.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (NCPC, art. 921, § 4º), independentemente de conclusão ou de nova intimação das partes.
Encontrados que sejam, a qualquer tempo, bens penhoráveis, poderão ser desarquivados os autos pelo exequente para prosseguimento da execução.
Patos/PB, 9 de setembro de 2025.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/09/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 07:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/09/2025 07:59
Determinada diligência
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07/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:28
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:55
Juntada de documento de comprovação
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01/06/2025 20:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:22
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0804999-55.2024.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] EXEQUENTE: WALDEMAR BENTO EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste 5ª Vara Mista de Patos, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0804999-55.2024.8.15.0251 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: WALDEMAR BENTO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: 3.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução.
Advogado do(a) EXEQUENTE: OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO - PB16686 Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 26 de maio de 2025 De ordem, LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES Técnico Judiciário -
26/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 06:05
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:25
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 05/05/2025 23:59.
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19/03/2025 11:02
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2025 10:52
Juntada de documento de comprovação
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17/03/2025 19:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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17/03/2025 11:30
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 21:50
Conclusos para despacho
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04/02/2025 12:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:35
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 09:26
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2024 18:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:54
Juntada de Ofício
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11/10/2024 16:25
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2024 09:37
Juntada de Ofício
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10/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:29
Expedição de Carta.
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08/10/2024 16:20
Determinada Requisição de Informações
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06/10/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2024 09:55
Expedição de Carta.
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02/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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02/10/2024 09:47
Juntada de cálculos
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02/10/2024 09:47
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 01:31
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:22
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 17:33
Conclusos para despacho
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21/08/2024 01:37
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 20/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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