TJPB - 0801735-21.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 07:35
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 07:47
Determinado o arquivamento
-
27/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:19
Publicado Expediente em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:47
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801735-21.2024.8.15.0351.
S E N T E N Ç A VISTOS, ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por DERIVALDO ALFREDO DA SILVA, regularmente qualificado, em face de BANCO AGIBANK S/A, também devidamente individualizado.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida realizou o pagamento do valor executado, conforme se infere do id.116827491.
O exequente, em petição de id.117709254, concordou com os valores pagos e pugnou pela expedição de alvará de levantamento. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação.
No caso em apreço, houve o pagamento e a parte exequente concordou com a quantia depositada pela parte executada.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II c/c os artigos 513 e 771, todos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EXECUTIVO.
Considerando que as partes não têm interesse recursal, eis que essa sentença atende à pretensão de ambas, fica certificado o trânsito em julgado.
Expeçam-se os alvarás em favor da parte credora e do seu advogado, esse último em relação aos honorários sucumbenciais/contratuais (caso tenha sido acostado contrato de prestação de serviços advocatícios), e após verificado pela Secretaria da Vara que as custas processuais foram devidamente recolhidas pela parte sucumbente, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se eletronicamente.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
25/08/2025 08:33
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 00:46
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:46
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
31/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
31/07/2025 00:18
Publicado Expediente em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe.
Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 22º, parágrafos 1º e/ou 2º, 1ª parte da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, tratando-se de cumprimento de sentença, presentes os requisitos do art. 524, CPC, procedemos a intimação do devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, acrescido das custas, se for o caso.
O referido é verdade.
Dou fé.
Sapé, 18 de julho de 2025 TELMAR SANTOS DE SOUZA Analista/Técnico judiciário -
18/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:25
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:24
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:21
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:21
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:21
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0801735-21.2024.8.15.0351.
DESPACHO VISTOS, ETC.
Intime-se a parte ré para que proceda com o recolhimento das custas, no prazo de dez dias.
De igual forma, intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado, no prazo de quinze dias, independente de nova conclusão, uma vez que, segundo dispõe o artigo 523, do CPC, faz-se necessária a provocação do credor para instauração da fase de cumprimento de sentença.
Em caso de inércia na execução, independente de nova conclusão, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento, a pedido da parte interessada.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
26/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:00
Juntada de cálculos
-
23/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:05
Decorrido prazo de DERIVALDO ALFREDO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:10
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:10
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 01:50
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 13/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2024 07:56
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 13:26
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de DERIVALDO ALFREDO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2024 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DERIVALDO ALFREDO DA SILVA - CPF: *61.***.*07-75 (AUTOR).
-
21/05/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:33
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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