TJPB - 0802621-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ALVES DE LIMA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802621-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:35
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 03:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:38
Juntada de Petição de cota
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12/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:01
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ALVES DE LIMA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:31
Publicado Edital em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0802621-85.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital desta Comarca.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por BANCO DO BRASIL S.A. em desfavor de JOSE RICARDO ALVES DE LIMA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido JOSE RICARDO ALVES DE LIMA para que no prazo de 15 dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 82.185,62 (oitenta e dois mil cento e oitenta cinco reais, sessenta e dois centavos), acrescido dos honorários advocatícios de 5,0% (cinco por cento) do valor atribuído à causa ((art. art. 701, § 1º, CPC).
O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo legal.
Fica a parte advertida de que não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se em mandado executivo, previsto no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial , do Código de Processo Civil.
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC), o Dr.
Antônio de Oliveira Alves, advogado de ofício em exercício na vara, que deverá ter vista pessoal dos autos.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 18 de fevereiro de 2025.
Eu, ALEX OLINTO DOS SANTOS.
Analista/Técnico Judiciário, digitei. -
18/02/2025 13:47
Expedição de Edital.
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06/11/2024 10:53
Determinada diligência
-
06/11/2024 10:53
Deferido o pedido de
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01/10/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ALVES DE LIMA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802621-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ALVES DE LIMA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802621-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE RICARDO ALVES DE LIMA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:49
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Defiro pedido de ID 87530063.
Junto protocolo.
Segue resultado de consulta Sisbajud de ID 71121597.
Intime-se o autor para manifestação, em 15 dias. -
08/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:46
Deferido o pedido de
-
27/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:48
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0802621-85.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que se manifeste nos autos, requerendo o que entender de direito em 15 dias, sob pena de extinção do feito por abandono.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:32
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802621-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução da carta de citação ID 73712741.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
28/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 11:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/07/2022 21:10
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 19:04
Outras Decisões
-
02/06/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2022 06:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 14:12
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 16:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/04/2022 16:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/04/2022 23:08
Conclusos para despacho
-
09/04/2022 23:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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