TJPB - 0823378-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:25
Determinada diligência
-
30/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:29
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823378-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para se manifestar acerca do resultado da consulta anteriormente deferida (id. 113893744 até 113896512), no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 29 de junho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/06/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 10:37
Determinada diligência
-
03/06/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:52
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 19:51
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 19:43
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 19:36
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2025 17:38
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 17:38
Determinada diligência
-
22/05/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:52
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
24/11/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 19:15
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 19:15
Determinada diligência
-
19/11/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 23:00
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 23:00
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:19
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823378-03.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito a boa ordem para declarar a nulidade das citações da parte executada, tendo em vista que a citação em sede de execução por título executivo extrajudicial se dá por mandado nos exatos termos do artigo 829, § 1º do CPC.
Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 15 dias, faça prova do efetivo pagamento das custas do valor das diligências do meirinho e para que indique o endereço para qual deve ser enviados os respectivos mandado.
Uma vez cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de citação a parte executada para no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento do valor executado, acrescido de juros e correção monetária, além de honorários advocatícios que fixo nos termos do artigo 827 do CPC em 10% do valor executado, ou apresentar embargos em 15 dias, querendo.
Caso ocorra o pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (Art 827 § 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:43
Determinada diligência
-
05/12/2023 01:41
Decorrido prazo de PB FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 04:53
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823378-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA DA SILVA *50.***.*61-36 em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOREIRA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:53
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 19:53
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 20:20
Determinada Requisição de Informações
-
25/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:52
Juntada de Informações
-
12/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823378-03.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da devolução das cartas de citação IDs 73712708 e .73712711 João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:10
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 16:09
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 17:47
Deferido o pedido de
-
14/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:18
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
02/09/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 19:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PB FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA (31.***.***/0001-73).
-
20/04/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828090-02.2023.8.15.2001
Anderson Magno da Silva Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2023 15:32
Processo nº 0852984-76.2022.8.15.2001
Maria Zelia do Nascimento
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Felipe Eduardo Farias de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2022 11:08
Processo nº 0004758-88.2013.8.15.2001
Banco Rural S A
Construtora Costa do Sol Eireli EPP - Ep...
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2013 00:00
Processo nº 0802621-85.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Jose Ricardo Alves de Lima
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2022 13:22
Processo nº 0825489-28.2020.8.15.2001
Rosane das Gracas Lira de Oliveira
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2020 23:11