TJPB - 0801442-72.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:08
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:51
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801442-72.2024.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: ANTONIO DA SILVA MAXIMINIO REU: ODONTOPREV S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801442-72.2024.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ANTONIO DA SILVA MAXIMINIO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " _4.Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias_____________________ ".
Advogados do(a) AUTOR: ELBA ALAYDE CARDOSO SOARES - PB33397, GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 5 de setembro de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
05/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 01:56
Juntada de entregue (ecarta)
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01/09/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 02:00
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE CITAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801442-72.2024.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: ANTONIO DA SILVA MAXIMINIO REU: ODONTOPREV S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801442-72.2024.8.15.0441 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: ODONTOPREV S.A., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Assim, cite-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia (art. 344 do CPC).
Tratando-se de relação de consumo, ficam as partes cientificadas acerca da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), desde já.________________________ ".
Advogado do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CONDE-PB, em 15 de agosto de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
15/08/2025 12:27
Expedição de Carta.
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15/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 21:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
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04/07/2025 17:05
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2025 14:01
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2025 01:07
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0801442-72.2024.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Anulada a sentença de Id. 103106470 por ausência de intimação exclusiva, conforme acórdão acostado aos autos.
Assim, INTIME-SE o causídico GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE para, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício documentos capazes de comprovar a hipossuficiência, tais como: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou para que, alternativamente, proceda com o pagamento das custas judiciais.
Tudo, ante a possibilidade de redução ou parcelamento, que podem ser requeridos, nos termos do NCPC.
A inércia da parte será interpretada como ausência do recolhimento devido e ensejará o cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Após o decurso do prazo assinalado, com ou sem a justificação, retornem os autos conclusos para decisão.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
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26/06/2025 21:55
Recebidos os autos
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26/06/2025 21:55
Juntada de Certidão de prevenção
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30/04/2025 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:10
Juntada de Petição de apelação
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03/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:13
Determinado o arquivamento
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03/02/2025 12:13
Indeferido o pedido de ANTONIO DA SILVA MAXIMINIO - CPF: *81.***.*27-49 (AUTOR)
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03/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 02/12/2024 23:59.
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18/11/2024 13:55
Juntada de Petição de resposta
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04/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:03
Indeferida a petição inicial
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04/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de ELBA ALAYDE CARDOSO SOARES em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:48
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 10:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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