TJPB - 0832869-49.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:49
Expedição de Mandado.
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30/08/2025 01:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2025 09:34
Expedição de Carta.
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24/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:48
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
A parte autora para, em 05 dias, apresentar a planilha de cálculo, decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Se atendido, intime-se a parte promovida para no prazo de 15 dias, pagar o valor da condenação/acordo, observando se já existente nos autos planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de multa do art. 523,§1º, CPC e bloqueio.
Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:20
Processo Desarquivado
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11/07/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:17
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:02
Decorrido prazo de EDIFICIO IZABELE RIBEIRO BRAGA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:58
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
26/05/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:09
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/05/2025 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
13/05/2025 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 23:11
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/04/2025 11:45
Outras Decisões
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15/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 10:48
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 18:58
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:37
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 14:26
Expedição de Carta.
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14/11/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/11/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/11/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 11:59
Expedição de Carta.
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16/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/11/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/10/2024 11:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
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04/10/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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