TJPB - 0805092-81.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:11
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0805092-81.2025.8.15.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARCIO CLEBER PALMEIRA Advogado do(a) AUTOR: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - BA54156 REU: ESTADO DA PARAÍBA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do art. 3º da Portaria n.º 03/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos/PB, e tendo em vista que a presente ação tem valor da causa não superior a 60 salários mínimos, figura, no polo passivo da mesma, uma das seguintes pessoas jurídicas de direito público interno: o Estado da Paraíba e ou seus municípios, bem como autarquias e/ou fundações e/ou empresas públicas a eles vinculados, e não há pedido de tutela de urgência, passo a expedir INTIMAÇÃO pessoal / eletrônica às partes para, no prazo de cinco (05) dias, especificarem se ainda há provas a produzir e apontarem de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido.
Patos, 5 de setembro de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
05/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 07:59
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:44
Determinada a citação de ESTADO DA PARAÍBA (REU)
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15/08/2025 00:44
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:53
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805092-81.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena extinção, para: 1.
Emendar a petição inicial e qualificar a parte ré, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 319 e 321 do CPC). 2.
Emendar a inicial e justificar quem é a pessoa em cujo nome está o comprovante de residência existente nos autos, já que estranha à demanda, ou juntar comprovante em nome da promovente, nos termos do art. 320, CPC, já que se trata de documento essencial à propositura da ação nesse juízo; Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 23:59
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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