TJPB - 0842560-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 16:07
Juntada de Alvará
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30/06/2023 16:07
Juntada de Alvará
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30/06/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
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26/06/2023 14:20
Decorrido prazo de M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/05/2023 01:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0842560-72.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: GEOVANA SILVA BARROS DE CARVALHO EXECUTADO: M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Alterada a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Indefiro o pedido da parte executada, tendo em vista a desnecessidade de nova intimação do trânsito em julgado e para pagamento do débito, observando-se os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que balizam os procedimentos do juizado especial.
Ressalto que a certidão de trânsito em julgado é o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento voluntário e suficiente para permitir a incidência da multa, considerando que, na sentença condenatória em que foi estabelecido o valor devido pela executada, não consta a necessidade de intimação para pagamento voluntário após o trânsito em julgado.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
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16/05/2023 00:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2023 17:59
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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10/05/2023 00:40
Não recebido o recurso de M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-09 (REU).
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08/05/2023 17:28
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:48
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
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30/03/2023 00:36
Decorrido prazo de M B C EXPRESS SERVICOS DE COURIER LTDA em 29/03/2023 23:59.
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21/03/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 21:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/03/2023 20:41
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 22:19
Julgado procedente o pedido
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12/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
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12/02/2023 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2022 23:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/10/2022 23:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/10/2022 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2022 09:15
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 07:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2022 07:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 07:39
Juntada de Mandado
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11/08/2022 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2022 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2022 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/08/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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